O juiz da comarca, Dr. Julio
Cesar, atendeu o pleito da procuradoria do município e deferiu liminar
determinando o restabelecimento do fornecimento de energia à sede da prefeitura.
De acordo com a tese “o corte de
energia elétrica na sede da prefeitura, centro das decisões políticas do
município, atinge não somente aquele ente público, mas o próprio cidadão que
fica prejudicado no atendimento dos serviços essenciais que depende de decisão
do prefeito, ademais a nova gestão necessita de prazo para identificar os
problemas existentes no município para pagar as dividas, o que ficaria
comprometido com a permanência da energia da sede da prefeitura cortada por
falta de pagamento, inadimplência deixada
pela gestão anterior.”
O município de Luis Correia
ajuizou ação cautelar para obter o restabelecimento do fornecimento de energia
elétrica à sede da prefeitura suspenso desde dezembro de 2012.
A equipe de governo encontrou o
prédio abandonado, sem energia e sem conhecimento do valor do débito. Sem
condições de funcionar a prefeita Adriane Prado se instalou no prédio da
secretaria de saúde para trabalhar e atender o público.
Ascom/PMLC
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