17 de dez. de 2012

STF decide pela perda de mandato de deputados mensaleiros

Ministro Barbosa do STF

Voto de Celso de Mello determinou placar de 5 votos a 4 pela perda do mandato dos deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry


Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira que os deputados federais condenados no escândalo político do mensalão não poderão exercer seus mandatos na Câmara após o trânsito em julgado da ação penal. O veredicto afeta diretamente os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e fecha as portas para o ex-presidente do PT José Genoino, que tinha o apoio da legenda para retornar ao Congresso Nacional como suplente.

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