Empresário Charles de Melo Pires |
O representante da guarda municipal, foi muito infeliz ao publicar sua nota de repudio contra minhas declarações, pois cabe o ônus da prova a quem acusa, e entendo que a simples vontade de um guarda de transito em multar alguém, não é prova bastante para faze-lo, sem esquecer que recebi a notificação pelo correio, após o prazo de recurso, coisa que me pareceu proposital.
Com respeito a propina, infelizmente não posso provar o fato consumado, da mesma forma que ninguém consegue provar tantos e tantos atos de corrupção em nosso País, mas temos visto a todo instante gente que se julga importante ser condenado por ator iguais, porque um dia a casa cai e não é a guarda municipal que vai ficar isenta de ter em sua corporação uma manga podre que poderá sim enodoar a todos. Veja que não é R$170,25 que me levará a pobreza ou me transformará num corrupto igual ao que tem na vossa corporação, mas não aceito a forma ardilosa de tentar tomar meu suado dinheiro, pois não nasci para ser coagido, ameaçado ou explorado por alguém que se intitula autoridade e quer tomar o que é meu.
Costumo respeitar as autoridades, quando elas se respeitam e cumprem com seu sagrado dever de defender e trabalhar em prol da sociedade, mas nunca respeitei bandido porque entendo que não podemos fardar um bandido e soltá-lo pelas ruas para fazerem o que bem entendem. Assim, creio ser interessante fazer um exame de sanidade mental no debochado que tenta a qualquer custo, defender o indefensável e que provem o que me está sendo cobrado.Aconselho-o a defender a inviolabilidade e honra de sua corporação, mas não defendendo bandido mas excluindo-o de seu quadro.
Por Charles de Melo Pires
Edição Blog do Pessoa
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