Juiz Samuel Mendes |
O juiz da 3ª. Vara Criminal Samuel Mendes alega nada ter com a ação penal nebulosa de que se falou aqui que está parada desde 2004. Samuel diz que esteve afastado por seis anos.
De fato, ele foi afastado pelo STJ como incurso na ação penal 331em cujo bonde também viajaram dois desembargadores, um promotor de justiça e mais 16 pessoas.
Ah...
Quem falou com este jornalista ontem, pelo telefone, foi a promotora Rita de Fátima T, Moreira Souza se dizendo surpresa e, esquecida, negou que tenha feito qualquer manifestação sobre o caso.
Nas alegações finais ao processo crime 20664/2004 Rita se manifesta no último dia seis (semana passada) pedindo a condenação dos denunciados.
Chame o outro
Como Samuel esteve afastado da 3ª. Vara o Tribunal de Justiça deve cobrar satisfações de quem o substituiu.
Agora, no exercício de seu mister, Samuel deve receber a denúncia e dar seu veredito na ação.
É o que a sociedade espera.
Paes Landim
o corregedor do TJ, desembargador Paes Landim, informa ao jornalista que já agilizou as providências em relação à ação penal nebulosa.
Ação penal nebulosa - Publicada no AZ na ultima terça feira (11.12.2012)
A coluna recebeu e repassará ao corregedor geral de Justiça e à presidenta do Tribunal de Justiça do Piauí, respectivamente, desembargadores Paes Landim e Eulália Pinheiro, peças de uma nebulosa ação penal que tramita na 3ª. Vara Criminal de Teresina, envolvendo figuras da fina flor da sociedade teresinense, fadada ao arquivamento. São advogados, juizes, servidores de o próprio Poder Judiciário, e outras figuras bem conhecidas. Sobre eles repousam quase todos os crimes previstos no Código Penal, mas que, continuam influenciando no andamento de processos. Aos eles, à luz do Direito, são imputados, na aludida ação penal, os seguintes crimes: art. 171, do CP, estelionato; art. 288, do CP, quadrilha ou bando; e art. 297, do CP, falsificação de documento público. Ocorre, porém, que a ação penal, simplesmente, está parada há mais de oito anos. Pelas informações que se tem o juiz da 3ª. Vara Criminal, sem nenhum motivo justificado, deu-lhe um "embargo de gaveta" levando a se acreditar que tal procedimento tem o objetivo de que o processo seja prescrito e, assim, extingue-se a punibilidade e os bacanas continuarão livres, leves e soltos para continuar com suas travessuras no âmbito do judiciário piauiense. Louve-se a atitude da promotora de Justiça Rita de Fátima Moreira Souza que, dia seis deste mês ofereceu denúncia contra todos os envolvidos, mas o grande temor é que essa providência vá se juntar à ação na gaveta de sempre.
Fonte: Portal AZ
Edição Blog do Pessoa
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