O motorista ainda saiu do local em direção a rua Leste, foi quando o carro parou de vez e em seguida feita a abordagem por policiais rodoviários federais.
No local da abordagem PRFs fizeram o teste de alcoolêmia e constataram 0,65 de ingestão alcoólica quando o limite permitido é de 0,2 grama de álcool por litro. Com o FLAGRANTE, Sebastião Moraes foi encaminhado para Central de Flagrantes de Parnaíba pelos policiais onde foi autuado pela LEI SECA.
Por Gleitowney Miranda
Edição: Blog do Pessoa
Estão querendo derrubar mesmo a placa do Tigrão, não é possível, dois acidentes que acertam a placa. Não passo ali na frente nunca em minha vida. Impressionante isso!
ResponderExcluirSei que isso é imprudência e irresponsabilidade.
Isso acontece devido a impunidade.
Como pode um individuo beber tanto? Sabe o que está fazendo. Se ele sabe o que ta fazendo e mata alguém em um acidente, não pode ser crime culposo. Isso tem que ser crime doloso, porque o indivíduo está assumindo o que está fazendo e ele sabe que pode matar alguém.
Isso é fato!
Se um indivíduo anda numa BR a 150km/h, como muitas fazem, sabemos que ele tem noção do perigo, não só dele, mas de pessoas que estão na estrada ou próximas.
Tem que ser crime doloso, apesar de eu concordar que 80km/h por numa BR é muito pouco para os nossos carros hoje que tecnologia de frenagem avançada. 110km/h seria o ideal e ônibus 90km/h.