Eliaquim S. Nunes Acadêmico do Direito" |
O fato em questão refere-se à polêmica Proposta de Emenda á Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no que tange á alteração do Art. 52 que passa a vigorar com nova redação, disciplinando a composição da mesa diretora do legislativo municipal. Que agora passa de seis para dez membros.
Uma análise mais crítica da proposta demonstra que tal medida é prejudicial ao bom funcionamento do processo democrático, não só por dirimir quaisquer possibilidade de uma eventual disputa pela presidência do órgão, bem de sufocar, mesmo que de forma tímida, qualquer ascensão de um bloco oposicionista. Como a Casa é composta por dezessete, só será possível a formação de uma chapa, deste modo, ganha quem registrar a sua primeiro.
A medida também fere os consagrados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, imprescindíveis à administração pública. Não parece razoável, tão pouco proporcional que num parlamento, composto por 17 vereadores se tenha 01 presidente, 02 vices, 03 secretários, 02 tesoureiros e 02 corregedores. Perfazendo um total de dez parlamentares envolvidos nos trabalhos da diretoria da Câmara. Não fortalece a democracia medidas deste tipo. Num Estado Democrático de Direito é imprescindível a presença do pluralismo de ideias, do princípio do contraditório,elencados no rol dos Direitos Fundamentais da nossa Carta Magna.
A sociedade parnaibana, intelectualmente preparada e civilmente organizada, que se sentir lesada, pode, através de seus diferentes setores e classes sociais agir por meio de Petição Pública ou Ação Popular no intuito de promover a revogação da proposta. Afinal, é do povo que emana o poder.
Eliaquim S. Nunes Acadêmico do Direito"
Edição Blog do Pessoa
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