24 de out. de 2012

Sine iniciará atendimento ao seguro-desemprego de pescadores


Coordenadora do SINE Marisa Santos Carvalho
O seguro-desemprego para pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

O atendimento por parte do Sistema Nacional de Emprego – SINE terá início a partir desta quinta-feira (25/10), em sua própria sede que funciona no Espaço da Cidadania, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas próximo à Casa Grande de Simplício Dias da Silva.

De acordo com a coordenadora do SINE, em Parnaíba, Marisa Santos Carvalho, este ano o atendimento foi dividido entre SINE e Ministério do Trabalho para facilitar os trabalhos, já que são muitos sindicatos e associações.

O Sine fará o atendimento de 100 pescadores diariamente e só deverá ocorrer na própria sede, diferente do que acontecia em anos anteriores. Marisa explica que esta mudança aconteceu com o intuito de agilizar o processo do seguro do beneficiário, pois será feito diretamente no sistema interligado ao Ministério do Trabalho.

Outra informação é que o SINE atenderá pescadores das seguintes colônias e associações:

Colônia Cajueiro 16
Ilha Grande
Sindicato do Cajueiro
Associações de Caraúbas e Caxingó

Os beneficiários darão entrada no benefício neste mês de outubro e começarão a receber as parcelas a partir de novembro do corrente ano.

O pescador deverá apresentar no ato da recepção do seguro, originais, sem rasuras, cópias legíveis dos seguintes documentos:

1- Carteira de Pescador (Atualizada e emitida pela SEAP – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca)
2- NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)
3- Cartão do PIS (cartão cidadão, bolsa família, bolsa escola ou extrato atualizado emitido pela CEF)
4- Comprovante de residência atualizado (03 últimos meses expedido, em nome do próprio pescador ou do cônjuge – nesse caso apresentar certidão de casamento)
5- Pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) – o pagamento deve ser referente à meses que estejam fora dos meses do defeso.
6- RG (Carteira de identidade)
7- CPF (Cadastro de Pessoa Física)

Tacyane Machado para o Proparnaiba.com

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