5 de out. de 2012

Lei Seca: Portaria proíbe venda de bebidas a partir de 22h de sábado


O secretário estadual de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães, já expediu portaria estabelecendo a "Lei Seca" nas eleições municipais deste ano. A venda de bebidas alcoólicas estará proibida a partir de 22h do dia 6 de outubro, sábado, véspera do pleito. 

A portaria proíbe não só a venda, mas também o fornecimento, "a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares".
A proibição é válida até 18h de 7 de outubro, domingo, uma hora depois de terminada a votação nas eleições municipais no Piauí. 
O documento acrescenta ainda que a fiscalização da "lei seca" ficará por conta de todas as instituições policiais que compõem o sistema de segurança pública do Piauí. 

Fábio Lima
fabiolima@cidad

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