É proibido usar nas cabines de votação celulares com câmera ou qualquer outro aparelho que produza imagens. Os eleitores podem levar uma cola com os números dos candidatos que escolheram para votar.
A lei proíbe a chamada propaganda de boca de urna. Não são permitidas manifestações coletivas de apoio a um candidato, nem a distribuição de santinhos ou qualquer material de campanha no raio de 100 metros das zonas eleitorais.
As manifestações individuais são permitidas. Os eleitores podem usar camisetas que contenham o nome ou a foto do candidato, broches ou bandeiras. Todas as manifestações pacíficas, individuais e silenciosas são permitidas, mas os eleitores não podem entrar nas sessões de votação gritando, cantando jingles de campanha ou apitando, por exemplo.
Um dia antes da eleição os candidatos podem participar de carreatas, passeatas, uso de carro de som e distribuição de material de campanha até as 22h. Já a propaganda paga na internet ou em veículos impressos fica proibida na véspera e no dia da eleição.
Para o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Henrique Braga, na dúvida sobre o que pode ou não fazer, o eleitor deve evitar utilizar coisas que o identifiquem com algum candidato. “O que nós pedimos é que o eleitor vá às urnas com convicção do seu voto, não deixe para decidir na hora. E que na dúvida sobre o que pode ou não fazer, que evite utilizar materiais de identificação dos candidatos para evitar constrangimentos ou ter que dar explicações posteriormente”, explicou.
No domingo, os estados podem proibir a venda de bebidas alcoólicas. Essa decisão cabe a cada secretaria de segurança pública e os horários variam de acordo com cada estado. Este ano, Rio de Janeiro e São Paulo decidiram não adotar a Lei Seca.
Os mesários não podem utilizar qualquer objeto que identifique candidatos. As chamadas pesquisas de boca de urna, que são realizadas no dia da votação, só podem ser divulgadas a partir das 17h.
Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa com informações da Agência Brasil
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