27 de set. de 2012

Justiça multa candidato e manda tirar outdoor em bar de Parnaíba


Juíza Benedita Maria Barros Araújo Lima (Imagem: Proparnaiba.com)
A juíza Benedita Maria Barros Araújo Lima, da 3ª Zona Eleitoral do Piauí, em Parnaíba, condenou nesta quarta-feira (26) um candidato a vereador da coligação Tudo Vai Melhorar 2 ao pagamento de duas multas no valor de R$ 4 mil cada. A medida foi resultado de ações por propagandas irregulares.
De acordo com a decisão da magistrada, dois muros (sendo um na Avenida Pinheiro Machado e outro na Avenida São Sebastião) com propagandas do candidato a vereador e do candidato a prefeito por ele apoiado foram considerados outdoors, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
Pelo mesmo motivo, a magistrada determinou a retirada de propagandas do candidato a prefeito da coligação “Para Parnaíba Seguir Mudando” e de um candidato a vereador da coligação “Mudança Que o Povo Quer” fixadas em um bar também na movimentada Avenida São Sebastião.
Decisões judiciais estão expostas no mural do Cartório da 3ª Zona Eleitoral
A Justiça Eleitoral ainda notificou um candidato a prefeito por exibir em seu programa eleitoral no rádio e televisão uma pesquisa de intenção de votos considerada fora de conformidade coma a legislação.
Em todos os casos acima relatados o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Cristiano Peixoto, emitiu parecer favorável. Outras ações impetradas na zona em questão acabaram indeferidas pela juíza.
Daniel Saturnino para o Proparnaiba.com

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