11 de ago. de 2012

Justiça estabelece tempos no horário eleitoral de Parnaíba

Imagem: Proparnaiba.com
A Justiça Eleitoral, através do Cartório Eleitoral da 3ª Zona, estabeleceu na manhã desta sexta-feira (10) o tempo das coligações de Parnaíba para o horário eleitoral deste ano, que será exibido no rádio e na TV entre 21 de agosto e 04 de outubro.
As emissoras de rádio Liderança FM e Igaraçu AM são as únicas aptas a transmitir os horários em dois períodos do dia: 07h às 07h30 e 12h às 12h30. A Fundação 14 de Agosto (TV Costa Norte) está autorizada a exibir a propaganda natelevisão de 13h às 13h30 e 20h30 às 21h.
Nas disputa pela Prefeitura Municipal, a coligação do candidato Mão Santa (PSC) terá o maior espaço, seguida por Florentino Neto (PT); Dr. Vinícius (PSD); Deusimar Brito (PSDB) e João Unimagem (PDT) respectivamente.
Veja como ficaram divididos os tempos:
Tudo Vai Melhorar: 09 minutos e 36 segundos
Para Parnaíba Seguir Mudando: 08 minutos e 42 segundos
Parnaíba Rumo ao Progresso: 04 minutos e 09 segundos
Partido da Social Democracia Brasileira: 04 minutos e 04 segundos
Mudança que o Povo quer: 03 minutos e 27 segundos
Na corrida para a Câmara Municipal foram estabelecidos os seguintes tempos:
Tudo Vai Melhorar 2: 06 minutos e 38 segundos
Frente Popular Socialista: 04 minutos e 43 segundos
Para Frente Parnaíba: 03 minutos e 42 segundos
Partido da Social Democracia Brasileira: 03 minutos e 04 segundos
Unidos Venceremos: 03 minutos e 04 segundos
Tudo Vai Melhorar 1: 02 minutos e 57 segundos
Mudança que o Povo Quer: 02 minutos e 27 segundos
Unidos Pela Força do Trabalho: 01 minuto e 11 segundos
O Povo Renova o Poder: 01 minuto e 04 segundos
Partido Renovador Trabalhista Brasileira: 01 minuto e 04 segundos
O sorteio da ordem de aparição dos candidatos é válido apenas para o primeiro programa, sendo que nos demais haverá um definição aleatória por conta da Justiça Eleitoral. Segundas, quartas e sextas-feiras serão exibidos os programas de candidatos a prefeito e nas terças, quintas e sábados os de candidatos a vereador.
A legislação também garante o direito a inserções no rádio e TV para propaganda de candidatos. No caso dos VTs ao longo da programação, cada coligação possui o mesmo tempo do horário eleitoral. Os comerciais devem ter 30 segundos cada, podendo ser divididos em dois de 15 segundos ou agrupados em até 01 minuto.
Daniel Saturnino para o Proparnaiba.com

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