Mirian Lago, promotora da 1ª zona eleitoral de Teresina concedeu entrevista para explicar o pedido de impugnação do candidato Wellington Dias, do PT: “Wellington foi condenado pelo TRE-PI devido a conduta vedada na época que tentava a reeleição para o Governo do Estado do Piauí em 2006. A acusação foi o programa de emissão de carteiras de motorista durante a campanha. Na época a defesa do candidato recorreu e o TSE justificou o valor da multa”.
Perguntada sobre como será o processo a partir de agora, Mirian Lago comentou que W. Dias, considerado 'Ficha Suja', caindo na Lei da Ficha Limpa, será notificado sobre a denúncia e terá 7 dias para se defender. “Mesmo que a defesa fale que essa situação já foi contornada, é importante ressaltar que a irregularidade ainda consta no Tribunal Superior Eleitoral, o que a defesa do político do PT conseguiu na época foi apenas diminuir o valor da multa”, afirma a promotora ao180graus.
SUBSTITUTO PARA W.DIAS
Mirian ainda disse que “caso ele seja impugnado o partido pode substituir a candidatura. Até chegar esse processo, o juiz da 1ª zona. O Dr. João Henrique Sousa Gomes é quem decide, mas cabe recurso, da parte da defesa, para que seja analisado. Lembrando que o prazo para julgamento de impugnação dura até o dia 25 de Agosto”. Apesar da palavra final ser do juiz da 1ª zona, de acordo com a própria promotora, o Mo Ministério público já tem o seu parecer: “a avaliação quem faz é o juiz, mas da parte do MP a situação de Wellington Dias é de ineligibilidade” – destaca Miran Lago.
Mirian ainda disse que “caso ele seja impugnado o partido pode substituir a candidatura. Até chegar esse processo, o juiz da 1ª zona. O Dr. João Henrique Sousa Gomes é quem decide, mas cabe recurso, da parte da defesa, para que seja analisado. Lembrando que o prazo para julgamento de impugnação dura até o dia 25 de Agosto”. Apesar da palavra final ser do juiz da 1ª zona, de acordo com a própria promotora, o Mo Ministério público já tem o seu parecer: “a avaliação quem faz é o juiz, mas da parte do MP a situação de Wellington Dias é de ineligibilidade” – destaca Miran Lago.
Promotora Miran Lago considera Wellington Dias na Lei Ficha Limpa
DEFESA REBATE PROMOTORAO advogado de defesa de Wellington Dias, Alexandre Nogueira, foi até a primeira zona eleitoral tratar do assunto. Ele disse que recebeu a notificação e acredita que esse processo movido pelo MP não vai vingar. O caso trata-se de acusação de conduta vedada de 2006, o que está, segundo ele, superado. "O próprio TRE-PI e o TSE já julgaram, o caso foi apreciado a fundo e já disseram que não se aplica a Lei da Ficha Limpa. Não gera inelegibilidade. Vamos aguardar como o juiz deve apreciar, porque consideramos o posicionamento do Ministério Público algo completamente equivocado".
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