O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) está elaborando um projeto que estende a licença-maternidade de 120 dias para as mulheres que adotam crianças de qualquer idade. De acordo com o instituto, estão sendo realizados estudos e cálculos de impacto para que a medida comece a valer.
Em maio, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o INSS conceda licença-maternidade de 120 dias para as mães que adotarem uma criança ou adolescentes de qualquer idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e vale para todo o país. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS informou que já entrou com recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
"É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a sentença.
O INSS afirmou que já estava elaborando um projeto para estender a licença-maternidade para as mães adotivas antes mesmo da decisão da Justiça Federal.
A decisão determinou a suspensão do dispositivo da Lei de Benefícios (lei 10.421/02), em seu artigo Art. 392-A, que prevê 120 dias apenas para adoção de menores de 1 ano, 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e 30 dias para crianças entre 4 e 8 anos.
"Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessários nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido", afirmou Borges, na sentença.
Com a decisão da Justiça Federal, o INSS também terá que prorrogar o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que já estão de licença por períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia.
Legislação
De acordo com a ação, até 2002 não existia dispositivo legal que garantisse expressamente direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade à mãe que adotasse uma criança.
De acordo com a ação, até 2002 não existia dispositivo legal que garantisse expressamente direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade à mãe que adotasse uma criança.
Os direitos só foram reconhecidos formalmente com a lei nº10.421/02, que modificou o art.392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa licença-maternidade somente para as mães biológicas, e acrescentou à lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o art. 71-A.
Com os novos ordenamentos jurídicos, mães de crianças de até 1 ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias, de 1 a 4 anos teriam o período de licença de 60 dias, e de 4 até 8 anos, os benefícios seriam limitados a 30 dias.
Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/09 que revogou os períodos diferenciados da licença-maternidade. Mas, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade previstos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.
Como a revogação não foi expressa, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas.
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