O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.
Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão . Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!
Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram aostentar a honraria, que no Brasil, é uma espéc ie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...
Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR . (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93).
“Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Então, segundo o texto legal, aqueles que concluírem o curso de "Ciência Jurídicas e Sociais" receberão grau de "Bacharéis".
a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.
Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão . Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!
Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram aostentar a honraria, que no Brasil, é uma espéc ie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...
Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR . (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93).
“Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Então, segundo o texto legal, aqueles que concluírem o curso de "Ciência Jurídicas e Sociais" receberão grau de "Bacharéis".
O título de "Doutor" é daqueles "Bacharéis" que se enquadrarem nos Estatutos, que devem formar-se, ou seja, que se habilitarem à inscrição na Ordem dos Advogados - OAB.
Apesar da resistência ao tratamento do tema, o Decreto Imperial de 1.° de agosto de 1825 mantém-se em vigor até os dias atuais, uma vez que não foi revogado por outra lei e como não vai contra a constituição foi recepcionado por todas as constituições inclusive a de 1988.
Quanto a questão de ser uma lei muito antiga, é de se lembrar que o Código Comercial é uma lei de 1850 e que também está em vigor até os dias atuais, mesmo que só uma parte.
O Advogado tem o direito de intitular-se "Doutor", honraria concedida ao profissional por Lei.
O bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor.”
Sds.
isso tudo para ser chamado de Dr.? grande merda esse Dr.
ResponderExcluirQuanta baboseira... Tem gente que faz direito só pra ser chamado de Dr. Fulano....kkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluiré comédia...!!!!
Doutor é pronome de tratamento , chama quem quer , Magnifico é usado para reitores. agora pra mim magnifico só Deus , o resto de Drs que se fdm!!!
ResponderExcluirEsse cara é mordido por advogado, pois não cansa de mandar esse mesmo texto pra todos os blogs.
ResponderExcluirOra, existe uma convenção social de chamar médicos e advogados de Dr. Claro que os advogados e médicos sabem que é preciso fazer doutorado.
Esse mané aí tem que brigar é com a sociedade que convenciona chamar esses dois profissionais de doutor.
grande merda, o que isso vai mudar na minha vidas das outras pessoas...NADA NÉ....quanta besteiras...kkkkkkkk
ResponderExcluirEm vez de procurar o que fazer fica aí discutindo quem pode ser chamado de doutor... aff
ResponderExcluirEu acho bonito quando um babaca desses adentra no escritório de um ADVOGADO o chamando (com o rabo entre as pernas) de DOUTOR. Quando precisam dos serviços de um advogafo sabem muito bem se humilhar. A mesma coisa acontece com os MÉDICOS. Já ouvi muito imbecil questionar o fato de médico ser chamado de doutor. Contudo, sempre que esses mesmos imbecis entram em um consultório médico faltam (literalmente) dar a bunda pro doutor. Então meu caro colega frustado, se queres ter uma titulação trate de estudar e pare de externar sua frustação em blogs. É feio. ADVOGADOS E MÉDICOS SÃO DOUTORES SIM E PONTO FINAL.
ResponderExcluircontudo a diferença entre um DR.e outros se destaca pelo conhecimento adquirido,por tanto que faz critica agressiva,tentando desconstituir,um fato ,que esta se perdendo por esse comentário pouco inteligentes ,que no minimo que lhe falta é respeito e educação ,porque que passa 5 anos em uma faculdade,para aprender que é direito em sentido amplo,jamais vai ao verso do comentário ,de nosso respeitoso colega .
ResponderExcluirCHAMAR ALGUÉM DE DOUTOR É UMA FORMA DE RESPEITO PARA COM O PROFISSIONAL!
ResponderExcluirAGORA AO INVÉS DE FICAR COM MIMIMI PROCURA FAZER OUTRA COISA
é o seguinte,acho injusto chamar um médico e advogado de Doutor e as vezes quem de fato faz um doutorado em outras áreas nunca será chamado de Dr.
ResponderExcluirAdvogados, médicos e merda, só serão doutores se concluirem o curso de Doutourado. Então frustrado, se tú quer ser chamado de doutor, coronel, comendador isso é problema teu. Volta pro ano de 1827, talvez tú esteja no século errado. Ainda respeito um juiz chamando de doutor (a maioria também não é) ou meritíssimo, por causa da caneta. Mas pra ser sincero, tem muitos por este Brasil a fora que não merece o respeito que tem um galo no galinheiro. Deixa de besteira que enquanto não fizer doutourado não seras doutor, entendeu?
ResponderExcluirComplemento: Advogado não é doutor.
ResponderExcluirDeveria procurar uma escola pública pra dar aula de história, sacou?
ResponderExcluirCONCORDO PLENAMENTE COM ESSE ULTIMO COMENTÁRIO. TANTO ESTUDO E NÃO SER CHAMADO DE DR.
ResponderExcluirE desde quando tu tens autonomia para dizer quem é Doutor ou não? Consta na LEI quem ambas as profissões recebem título de DOUTORADO. Pessoas como Vossa Senhoria, como o colega falou, são as primeiras que entram no escritório/consultório de um médico ou advogado com o rabo entre as pernas quando precisam dos serviços destes profissionais (ou não é?). Quero ver essa moral toda, de menosprezar a classe deles quando tu precisares do serviço de um. Ao invés de tu estares escrevendo essas baboseiras vai estudar para ser MÉDICO ou ADVOGADO, que quem sabe tu consigas ser um DOUTOR. Para de ser frustrado com a vida rapaz. São duas profissões que MERECEM RESPEITO EM NOSSO PAÍS, não somente pela titulação, mas pela dificuldade que esses profissionais encontram para exercerem suas atividades. Então é o seguinte: O DECRETO EXISTE, tu não tem competência de nada e ponto final. Tú te baseia em uma opinião sua e eu me baseio pelos diplomas legais e PONTO FINAL.
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