10 de jun. de 2012

Doutor: fácil se tornar um, difícil ser bom

Recentemente, o Blog do Pessoa postou uma carta de  Arimateia Azevedo e mais tarde de um desconhecido questionando quem deve ou não ser chamado de doutor.
Ora, para quê ficar discutindo besteira, coisa tão insignificante em meio a tanta coisa mais importante?

Doutor, hoje em dia, é tão comum quanto "José da Silva". Tem gente que faz faculdade (muitas das quais sequer têm qualidade de ensino) e se acha o importante, o imponente Doutor Fulano de Tal.
Acorda povo! ISSO NÃO É MÉRITO PARA NINGUÉM. O que faz o camarada ganhar respeito é o quão profissional ele é. Só isso.

Por Alan Nascimento

16 comentários:

  1. Esse aí é um exemplo clássico de uma pessoa FRUSTRADA com sua mediocridade. Vai ser feliz cara e deixa os outros o serem também. Às pessoas que alcaçaram seus objetivos, só temos que parabenizá-las. Nada mais. Nada de críticas que tendem a diminuí-las. Se você não consegue alcançar suas metas, se é que as tem, problema seu. Se bem que pessoas que preocupam-se tanto em criticar os méritos dos outros é porque não tem mérito algum. É muito grave e penoso o fato da pessoa que se incomoda quando uma outra cresce na vida em contrapartida de sua estagnação. Resta então, infelizmente, criticar as glórias alheias. Se fosse seu pai ou sua mãe, estaria muito triste em ter um filho assim. Uma pena!

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  2. A única forma de ser tratado pelo o nome de doutor (Grandes merda) é estudando pra ser diplomado em doutorado, de outra forma isso não existe. Querer ser chamado de doutor é realmente muito fácil, mas aqui em Parnaíba se conta a dedos alguem que tem essa formação, o resto é só impolgação mesmo. Aliás curso superior não é tudo na vida, existem profisionais em áreas diversas que os DOUTORES, se quer se assemelham aos serviços prestados por esses profissionais, mas o orgulho é tão grande por serem diplomados que não admitem e perdem muito com isso.

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  3. muito boa colocação, e está ai a realidade, tantos nomes, que não fazem nada e a população cada vez mais doentes, implorando melhoras... é preciso formar verdadeiros profissionais para ajudar salvar vidas...

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  4. purra babaquice essa de quem é doutor ou não...O maior doutor que viveu a terra não tinha curso superior e nem pos-graduação,e mesmo assim foi mestre em todas as áreas, O MAIOR EM TUDO, JESUS CRISTO, quer ser mesmo doutor ou mestre?...então seja melhor ou igual a ele.

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  5. Um típico e frustado parnaibano!
    Partindo da graduação, o estudante leva onze anos e oito meses para se tornar Doutor, e você ainda me vem com uma medíocre opinião desclassificando os LEGÍTIMOS DOUTORADOS? Vá procurar o que fazer e pare de DEFECAR nesse blog.

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  6. Conheço um mestrado em história que não sabe de porcaria nenhuma, sabe mesmo é ficar enrolando aula em se gabar e ficar contando mentiras sobre sua própria vida, mas conteúdo mesmo, só nada.
    Porém, não é por esse péssimo exemplo de profissional que irei generalizar e criticar os demais. Sei que em todas as profissões existem os melhores e os piores.
    Na minha opinião sua postagem foi infeliz e inconsequente.

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  7. Verdade mesmo. Doutor hoje em dia é muito comum mesmo. o brasil precisa de caras bons, nao doutorzinhos

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  8. Concordo. Dr tem que ser sinônimo de respeito pelo profissional que ele é, não basta fazer uma mera faculdade (ou comprar um diploma)

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  9. ISSO DEVE SER COISA DE ALGUM BACHARELADO FULEIRO EM DIREITO, FILHINHO DE PAPAI QUE CONCLUIU SEU CURSO EM FACULDADE PARTICULAR E NEM FUD3ND0 TEM CAPACIDADE DE FAZER DOUTORADO?

    CHAMAR BACHARÉIS EM DIREITO E MEDICINA DE DOUTOR, É O MESMO COMPLEXO DE INFERIORIDADE DO DISCURSO MUITO USADO POR AQUI, O "DIGA MEU PATRÃO".

    DOUTOR É QUEM TEM DOUTORADO, PONTO FINAL!

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  10. Ao anônimo 10 de junho de 2012 08:58:
    não acho que ele seja uma pessoa frustrada só porque ele deu sua opinião a cerca de um fato que todos podemos notar hoje em dia. É verdade mesmo que muita gente faz faculdade só para ter algum respeito. Mas tem muita gente que faz porque quer subir na vida, claro.

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  11. TEM UM BANDO DE GENTE POR AÍ QUE NÃO AGUENTA QUANDO OUVEM OS OUTROS SEREM CHAMADOS DE DOUTOR. VÃO PROCURAR MELHORAR DE VIDA E DEIXEM OS QUE GOSTAM DE ESTUDAR SEGUIR EM FRENTE. OLHA, MUITOS DIZEM QUE HA FACULDADES QUE NÃO SÃO BOAS, MAS ASSIM MESMO O CARA TEM QUE ENFRENTAR SALA DE AULA E PROVAS PRA CHEGAR AO DIPLOMA. MUITOS DO QUE CRITICAM NÃO SUPORTAM AO MENOS PENSAR EM ESTUDAR.

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  12. Gente, o Lula não estudou e é Doutor Honoris Causa.
    Doutor é um título e pronto. Ele é usado, por exemplo, para quem quer entrar em determinado cargo e precisa desse título; como os pesquisadores da EMBRAPA.
    Quem gente boba!
    Outra coisa, chamar médico e advogado de Doutor é algo cultural, só isso.
    Quem tem título mesmo de Doutor, ninguém nem anda chamando. Por exemplo, tem vários professores na UFPI, UESPI que são doutores, e todos os chamam de professor.
    Que povo besta! Vão procurar o que fazer...vc também blogueiro.

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  13. Era só procurar no atual pai dos burros "Sr. Google" para saber porque os advogados podem receber o título de Doutor ... mas leitura no Brasil não é cultura para todos ...

    http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211290605174218181901.pdf

    ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA
    O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
    Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
    nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
    Universidades aos acadêmicos em geral.
    A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
    regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
    expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
    Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
    deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
    mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
    cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
    curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
    referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
    a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
    bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
    (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
    agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
    cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados
    e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
    localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
    A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB
    – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs
    expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não
    o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou
    os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece
    que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente
    habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para
    ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a
    carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
    ...

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  14. Era só procurar no atual pai dos burros "Sr. Google" para saber porque os advogados podem receber o título de Doutor ... mas leitura no Brasil não é cultura para todos ...

    http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211290605174218181901.pdf

    ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA
    O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
    Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
    nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
    Universidades aos acadêmicos em geral.
    A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
    regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
    expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
    Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
    deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
    mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
    cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
    curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
    referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
    a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
    bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
    (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
    agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
    cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados
    e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
    localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
    A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB
    – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs
    expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não
    o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou
    os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece
    que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente
    habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para
    ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a
    carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
    ...

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