- cópia da ata da convenção;
- autorização do candidato, por escrito;
- prova de filiação partidária;
- declaração de bens, assinada pelo candidato;
- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio;
- certidão de quitação eleitoral;
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;
- propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República etc..
salvinadv@yahoo.com.br
(Especialista em Direito Eleitoral , Civil e Processual Civil)
Advogada e especialista em Direito Eleitoral - Dra. Salvina de Brito Fontenele
BANDO E FILAS DA MAE VOCES NAO DIVIAM COLOCAR ISSO NO BLOG,POIS VARIOS NEGROS AFRICANOS ESTAO MORRENDO DE FOME E ALGUNS JA MORRERAM POR ISSO VOCE CARLONS PESSOA DEVERIA PEDIR PRA SEUS LEITORES MANDAR AO MENOS 5,000,000 REAIS PARA LA E NAO PARA OUTRAS COISAS CAMISINHA , DROGA CIGARRO...
ResponderExcluirVOCE ESTA MIM OUVINDO EU TENHO 10 ANOS E NAO TENHO VERGONHA NEM MEDO DE FALAR ESTA MIM OUVINDO PENSSES 1000 VEZES ANTES DE PULBLICAR
ISSO NOVAMENTE!