Segundo a Resolução TSE 23.117, de 20 de agosto de 2009, na segunda semana dos meses abril e outubro de cada ano, os partidos, por seus diretórios municipais, regionais ou nacional, enviará à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva Zona Eleitoral.
Na relação deverá constar ainda os números dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data da respectiva filiação. As listas são arquivadas, publicadas e servem de parâmetro para o cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura.
Caso a relação não seja submetida (enviada) no prazo, será considerada a última relação apresentada pelo partido. O filiado que se considerar prejudicado, em razão da omissão do diretório, poderá requerer ao juiz da zona eleitoral a intimação do partido para que cumpra a determinação de enviar a lista de filiados em até 10 dias.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.