Desembargador Raimundo Eufrásio |
Pela decisão de Eufrásio, o consumidor não pagará a partir de agora os encargos oriundos desta taxa, produto de convênio firmado entre o Detran e a empresa FDL (Fidúcia Documentação LTDA). O desembargador dá ganho de causa ao Governo do Estado, que entrou com mandado de segurança para derrubar a cobrança.
A decisão do desembargador Raimundo Eufrásio se reflete exatamente numa ação de inconstitucionalidade proclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Piauí, isto é, que essa taxa é eivada de inconstitucionalidade.
No entendimento do magistrado, o consumidor está agora com um encargo a menos, o que espelha o senso de Justiça.
Até que enfim, algo feito em favor de quem já paga taxas tão altas. Só resta saber até quando.
ResponderExcluirEste homem honra o cargo que ocupa ao bater de frente com a máfia do Detran para defender o consumidor. Já chega de tanto meterem as mãos no bolso dos proprietários de veículos com tantas taxas. Parabéns ao Desembargador Raimundo Eufrásio!
ResponderExcluirDe novo derrubando a FDL! Aff só pq essa ñ financiou a campanha do governo!
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