11 de fev. de 2012

LEI DESCONHECIDA - Uso de capacete em estabelecimentos

Um detalhe tem chamado a atenção para os frequentes assaltos ocorridos na cidade.
Na Maioria dos casos os bandidos agem de motos e capacetes.
Uma lei tenta coibir ação nos estabelecimentos mas é ainda desconhecida pela maioria.

CONFIRA O VÍDEO :


Fonte: TV Delta de Parnaíba
Edição Blog do Pessoa 

3 comentários:

  1. mas deve-se observar que quem vai assaltar um estabelecimento não vai de forma alguma retirar o capacete por que existe uma lei que o obrigue.

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  2. Nunca vi tamanho desconhecimento! Uma lei minicipal não poderá ir contra uma lei federal. O código de trânsito foi estabelecido por lei federal e as normas gerais são editadas por entes federais, CONTRAN, DENATRAN, etc. Cabe aos leis municípios apenas cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei 9503/97, CTB.
    E se isso realmente fosse verdade vocês já pararam para pensar quantas pessoas inocentes morreriam ou ficariam sequeladas pela falta do uso do capacete? O que tem que se fazer é criar um sistema preventivo e punitivo de crimes que funcione.
    Isso me lembra aquela história antiga do marido que estava sendo traído no sofá e resolveu queimá-lo para evitar a traição!

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  3. Ô povo prá não entender o que lê.Não é pro povo andar de moto SEM capacete. A lei deve ser assim: ao entrar em qualquer estabelecimento deve-se TIRAR o capacete, pois se vc está caminhando,isto é, pisando no chão vc não precisa estar de capacete. Aí que é a vez de ser colocado no braço , expliquei?kkkkk um abraço e obrigado

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