1 de fev. de 2012

2o Batalhão Major Osmar - Foram efetuadas 165 Prisões em Parnaíba só em Janeiro/2012


MAPA GERAL DE OCORRÊNCIAS
Período de 01 a 31/01/12

NATUREZA
QUANTIDADE
TOTAL
FURTO
76
619
LESÃO CORPORAL
04
DEPREDAÇÃO
01
AMEAÇA
04
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
07
LESÃO CORPORAL
04
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
04
POLUIÇÃO SONORA
25
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
26
MAUS TRATOS A ANIMAIS
01
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
07
ACIDENTE DE TRÂNSITO
21
ESTUPRO B. Alto Santa Maria
01
USO DE ENTORPECENTES
16
ROUBO
55
DISPARO DE ARMA DE FOGO Conj. Betânia
05
BADERNA
198
AGRESSÃO
161
HOMICÍDIO R. Caramuru
03


TOTAL DE PRISÕES EFETUADAS: 165

Edição Blog do Pessoa 

15 comentários:

  1. Acredito que a PM tem feito a sua parte, porém a policia civil tem se omitido na sua missão, os delegados se escondem, ou seja aqui no litoral não é possível avaliar a atuação de delegados de Policia, pois não se tem noticias de operações para cumprimentos de mandados contra bandidos e isso não acontece exatamente porque eles raramente pedem prisões pra não trabalho e por conseguinte não fazem Operações como as feitas na capital e sul do estado. Aqui a PM faz um esforço hercúleo para garantir segurança arrastando sozinha a responsabilidade, porém tem competência limitada. Uma saída Interessante seria devolver aos Pms as delegacias como era antigamente aqui quando vim morar aqui a uns 15 anos atras onde o Delegado regional era o Comandante do 2ºBatalhão.

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  2. PARECER Nº AGU/TH/02/2001 (Anexo ao parecer GM-025 foi publicado no endereço abaixo e mostra como a competência das Pms é maior que se imagina e aqui em Parnaíba ficamos a merce da policia civil tendo a PM competência residual no caso de falencia Operacional da Policia Civil
    cessem esse parecer da pres da republica
    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8417

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  3. CIDADÃO: DELEGADO DE POLÍCIA SÓ CONCURSADO E FORMADO EM DIREITO.

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  4. CF Art 144§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;...
    Pede-se vênia, entretanto, para, finalizando este passo, carrear, do igualmente respeitado Professor ALVARO LAZZARINI, no thema, as seguintes considerações:

    -... agora, às Polícias Civis compete o exercício de atividades de polícia judiciária, ou seja, as que se desenvolvem após a prática do ilícito penal e, mesmo assim, após a repressão imediata por parte do policial militar que, estando na atividade de polícia ostensiva, tipicamente preventiva e, pois, polícia administrativa, necessária e automaticamente, diante da infração penal que não pode evitar, deve proceder à repressão imediata, tomando todas as providências elencadas no ordenamento processual para o tipo penal que, pelo menos em tese, tenha ocorrido.
    Lembre-se que a repressão imediata pode ser exercida pelo policial militar, sem que haja violação do dispositivo constitucional, pois, quem tem a incumbência de preservar a ordem pública, tem o dever de restaurá-la, quando de sua violação.

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  5. De outro lado, e ainda no exemplo, às Polícias Militares, instituídas para o exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública (art. 144, § 5º), compete todo o universo policial, que não seja atribuição constitucional prevista para os demais seis órgãos elencados no art. 144 da Constituição da República de 1 988.

    Em outras palavras, no tocante à preservação da ordem pública, às Polícias Militares não só cabe o exercício da polícia ostensiva, na forma retro examinada, como também a competência residual de exercício de toda atividade policial de segurança pública não atribuída aos demais órgãos.

    A competência ampla da Polícia Militar na preservação da ordem pública engloba inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, funcionando, então, a Polícia Militar como um verdadeiro exército da sociedade. Bem por isso as Polícias Militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema da -ordem pública- e, especificamente, da -segurança pública-.


    O Codigo de Processo Penal não fala em exclusividade de delegado para o exercicio de atividade de policia judiciaria diz que não excluirá as autoridades administrativas a quem a lei delegar a mesma função, ou seja." CodigoProc Penal Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas
    respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades
    administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."

    Para que não sabe a doutrina diz que as Pms são a policia administrativa.

    Para melhor elucidar a questão da diferenciação entre as duas categorias das polícias recorremos a Álvaro Lazzarini, citado pela professora Maria Sylvia Di Pietro (LAZZARINI, 2000, apud DI PIETRO, 2002, p. 112):

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    ilustre constitucionalista, Alexandre de Moraes, sintetiza bem o conceito da Polícia Administrativa “é também chamada de polícia preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade” (MORAES, 2006, p. 1817).
    A POLICIA CIVIL TA FALIDA EM PARNAIBA É PRECISO QUE SE TENHA RESPONSABILIDADE E ENTREGUEM AOS PMS DEFINITIVAMENTE TUDO RELATIVO A SEGURANÇA PUBLICA EM NOME DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA, POIS O POLICIAMENTO OSTENSIVO É UMA COISA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA É OUTRA MISSÃO DEFINIDA NA CF/88, E HOJE SE DIVULGA SÓ METADE DA MISSÃO DAS PMS SE ESQUECENDO QUE MISAI NINGUEM A PRESERVAÇÃO DA ORDEM

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  6. Se assim fosse feito quem sabe a minha Parnaíba voltaria a ter uma paz tão longíqua, quem sabe??

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  7. Acredito que ele não fala em cargo de Delegado e sim na preservação da ordem, entendo que seja o mesmo que dizer se o Delegado não tem como fazer ou não pq seu Orgão ja faliu a PM tem o dever de garantir a ordem ja uqe o não fazer do delegado põe em risco a preservação. Se a Policia Civil não consegue fazer só a Pm tem dever de garantir que Ordem seja garantida. Gostei do Texto não sou policia moro em Teresina e faz sentido oque foi falado.

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  8. Acho que esse Cidadão anonimo que falou que pra ser delegado só através de concurso publico e ser bacharel deve ser algum delegado que ta tentando se esconder.
    O SR Luiz Veras apenas deixou claro que as atividades de Policia Judiciaria são Dos Delegados de Policia e das demais autoridades administrativas que lei apontar, ou seja pra fazer o que um Delegado faz, não precisa ser Delegado basta ser autoridade de Policia Administrativa e a lei Delegar a ele a competência. Eu ja li isso no Art 4º do Codigo de Processo Penal e do que me consta ta em vigor no Brasil e a CF de 88 não revogou isso.
    Inclusive as Comissões Parlamentares de Inquerito -CPIs tem as mesmas competencias dos delegados de policia judiciaria sem no entanto serem orgãos policiais, vão la dizer aos deputados pra realizarem as atividades de policia judiciaria só atraves de concurso e tem que ser bacharel me Direito...
    OU SEJA NINGUEM TAQUERENDO SER DELEGADO SEM FAZER COMCURSO O POVO TA QUERENDO O SERVIÇO FEITO R BRM FEITO...

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  9. Caro Policial militar, a policia militar não fez mais do que sua obrigação em prender e a policia civil não fez mais do que sua obrigação em autuar em flagrante. Não adianta toda essa revolta. Vá estudar, fazer um curso de direito bem feito, passar por um concurso pubublico, ir para uma academia da policia civil, transformar-se em um delegado, ai sim podera fazer o trabalho da policial civil. A policia civil atua apos o acontecimento do crime. Acorde.

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  10. caros intelectuais da segurança publica ou revoltado iqual ao anonimo das 15;59 se é competencia da policia civil atuar apos o acontecimento do crime porque não estar fazendo em nossa cidade quando não consegue ao menos dar uma resposta sociedade dos procedimentos não realizados,das fugas das delegacias, do não registro dos BO e por ultimo da arma utilizada em assalto ja que pertence a secrertaria de segurança publica do estado do piaui, mais uma observação anonimo qualquer do povo pode e as autridades policiais e seus agentes devem....., faça sua parte e deixe que arrisca sua vida trabalhar em pro da sociedade ou var estudar para ser um bom cidadão cumpridor de suas OBRIGAÇOES.

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  11. interessante a competencia da PC,já que é depois do ocorrido...rsrsrs...pq não recebem os presos??pq deixam eles fugir de dentro dos Dps....kakaka...infelizemnte,bacharel em direito hj em dia tem em tda esquina...bons profissionais do direito querem ser juizes,promotores...delegados federais...e nao delegado da PC...ai esses q vão p ACADEPOL,vem p interior e no fim de semana somem...não to puxando sardinha p PM não,lá tbm n eh essa maravilha tda...mas venhamos e convenhamos...tinha q pegar a PC e mandar tdo mundo REFAZER O CURSO DE DIREITO "DIREITO", E VOLTAR AOS BANCOS DA ACADEPOL...O SERVIÇO DE VCS É FACIL,DEPOIS Q ACONTECE...DURO MESMO É O DA PM QUE TA ALI NO ATO DO FATO....eu não sou PM e nem PC...e mto menos me formei em direito...mas digo...formando tem em tda esquina...e não é poq passou em concurso publico,e por acadepol q eh BOM não...se são tão bons..mostrem o REAL serviço da PC...e não fk aqui falando bobagem!!!!CONCORDO COM O ANONIMO DAS 16;38....SE SÃO TAO BONS, E SO ATUAM DEPOIS...PQ N DESCOBREM NADA,DEIXAM PRESOS FUGIR....O RETRATO DA PC...É O CASO FERNANDA LAGES...

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  12. Acho que na PM ninguem ta querendo ser Delegado não, o que estamos discutindo e observando pelo que pude ver é que a Policia Civil se acha dona da apuração de fatos criminosos, porém pelo que pude ver no argumento de que a policia Civil ta falhando em sua missão é verdadeira.
    O argumento apenas diz que é missão residual da Policia Militar preencher os vazios deixados pela Policia Civil eu diria até que a PM é realmente competente de forma concoorrente com a Policia Civil sem necessidade de fazer academia de policia civil, Geralmente os IPMs não são devolvidos e se a preservação da Ordem Publica ta ameaçada pela incompetencia da Polica Civil a CF88 diz que a preservação da Ordem Pública é missão ùnica das PMs, ou seja quando todo mundo falha a Pm tem o dever Constitucional de preservar a Ordem Publica tem que dar garantias suficienteas através das compeTências residuais Impostas pela Constituição e Pelo Codigo de processo Penal no Artigo 4º Paragrafo unico.
    Só sei que o legislador intecionalmente o não deixou claro que a Policia Militar o Administrativa não precisa fazer curso de direito ou na ACADEPOL pra fazer o mesmo que os delegados ou seja pra ser delegado e fazer tudo errado precisa fazer Concurso e Curso porém pra fazer a coisa certa só precisa o Governador autorizar porque o resto a lei ja disse, só basta ser Pm pra ser competente...Anonimo das 15.59 cuide em melhorar sua Instituição pois por mais corrptos que tenham na PM ainda somos bons no que fazemos e vocês estão ruindo nas bases pela imcompetencia e incoerência de ações... PARNAIBA PEDE SOCORRO NÃO POR FALTA DE AÇOES DA PM E SIM PELA OMISSÃO DA POLICIA CIVIL

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  13. O POVO DE PARNAIBA PRECISA EXIGIR UMA MUDANÇA DE POSTURA DA POLICA CIVIL E DO SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA MESMO QUE SEJA PRECISO SUSTITUIR TODO O QAUDRO DE POLICIAS CIVIS DE PARNAIBA, NÃO ADIANTA COBRAR SÓ AÇOES DA PM QUE JA PUXA SOZINHA ESSE FARDO DE MANEIRA OBSTINADA PARA CHEGAR NA DELEGACIA E VER DEU SERVIÇO DESFEITO PELA OMISSÃO DOS OUTROS...

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  14. 99% dos apenados da penitencia mista de Parnaiba são resultados de flagrantes produzidos pela PM e lavrados pela PC e só nada de elementos enriquecedores de inqueritos que seja resultado de investigação da Policia Civil...
    fazer flagrantes dos outros é molim molim e isso quando é feito...

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