OLÁ, CARLSON
GOSTARIA QUE VOCÊ PUBLICASSE ESSE PEDIDO DE AJUDAR NO SEU BLOG, POIS ZENILDA ESTA PRECISANDO MUITO DE NOSSA AJUDA.JA ENVIAMOS ESTE E-MAIL PARA OS BOLGS DE COCAL, MAIS COMO SEU BOLG É BASTANTE ACESSADO ESTOU LHE PEDIDO Q PUBLIQUE.POR FAVOR. DEUS LHE PAGUE. (EM ANEXO A FOTO DE ZENILDA)
GOSTARIA QUE VOCÊ PUBLICASSE ESSE PEDIDO DE AJUDAR NO SEU BLOG, POIS ZENILDA ESTA PRECISANDO MUITO DE NOSSA AJUDA.JA ENVIAMOS ESTE E-MAIL PARA OS BOLGS DE COCAL, MAIS COMO SEU BOLG É BASTANTE ACESSADO ESTOU LHE PEDIDO Q PUBLIQUE.POR FAVOR. DEUS LHE PAGUE. (EM ANEXO A FOTO DE ZENILDA)
Pedimos um gesto de solidariedade quanto ao momento de fragilidade da jovem Zenilda Cardoso Feitosa, de 21 anos, mãe de um filho,residente no povoado Extremas, Cocal-PI, que recente teve como diagnóstico médico 03 tumores malignos na cabeça, tendo passado por uma cirurgia para a remoção de um dos tumores, que já voltou a ter o mesmo tamanho de antes.
Zenilda, está em Teresina-PI, onde faz tratamento médico (RADIOTERAPIA), entretanto não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear as despesas do referido tratamento, pois precisa realizar cirurgias e o respectivo tratamento.
Toda ajuda é válida, ajudará nas despesas de alimentação e transporte durante a estadia de Zenilda e sua acompanhante na capital.
As doações poderam ser depositadas na seguinte conta:
Banco Caixa Econômica Federal
Agência 0030
Operação 023
Conta 0024057-8
Zenilda Cardoso Feitosa
Sinceros agradecimentos da família
Telefone prá contato - (86) 9935-4789 ou 9941-3966
att,
Janaína Fontenele da Silva( prima de ZENILDA)
Cocal/PI
É bom lembrar quê se alguém tiver condições e quiser ajudar depois de ler o quê diz a constituição Federal, nunca uma ajuda é demais. Porquê esperar só pelo Estado em uma hora dessa, é desesperador. Trata-se de direito fundamental das pessoas, outorgando-lhes o direito público subjetivo de obter assistência sanitária por parte do poder público. Legislação especial, com destaque para a lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, afirma as condições para atuação do Estado na promoção, proteção e recuperação da saúde. no elenco das atividades concernentes à atuação estatal, sob os aspectos preventivo e repressivo da doença, cabe assistência plena, tanto médica quanto hospitalar e, também, o fornecimento gratuito da medicação essencial ao tratamento da pessoa vitimada. Para hipótese de omissão ou lacuna da administração no comprimento do seu encargo assistencial, a pessoa prejudicada tem acesso ao poder judiciário, valendo-se do instrumento jurídico apto a compelir o agente público à prestação necessária, sem que tal signifique indébita intromissão do Estado. O que o MP deveria era fazer valer de forma preventiva também todos os nossos direito, evitando assim quê as pessoas não se expusesse dessa forma já quê existe leis. *** G7 ***
ResponderExcluirO Estado é na verdade uma máquina parasita da pessoa humana, da sociedade. Uma máquina que todos nós sustentamos com nossas forças e sofrimentos. Subtrai às vezes até de forma ilegal o que deveria ser a subsistência de um indivíduo, na alegação de fazer justa distribuição entre todos. Pura mentira, e a prova disso vemos nos noticiários. Sabemos que o Estado é obrigado a garantir esse tratamento, e também prover meios para a mãe permanecer acompanhando o filho. Mas ela não é uma autoridade política, é uma pessoa simples, sem dinheiro e sem direitos humanos. Esse é o Brasil!! É a minha opinião, como quem vê as vergonhas acontecerem por esse país.
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