18 de out. de 2011

PERGUNTE AO DOUTOR: Quadro levado ao ar todas as sextas feira no FLAGRANTE

O quadro "Pergunte ao Doutor"  do Programa FLAGRANTE da TV Delta de Parnaíba tá fazendo muito sucesso. São varias perguntas do telespectador no horário em que o advogado Daniel Nogueira responde as indagações. As perguntas são envidas por mensagem de celular ou pelo telefone da emissora. 


Por Carlson Pessoa 

14 comentários:

  1. Código de Ética e Disciplina da OAB:
    Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

    Art. 33. O advogado deve abster-se de:
    I – responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Provimento 94/2000 da OAB-publicidade, propaganda e a informação da advocacia

    Art. 7º. A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.
    Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:
    a) analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;
    b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática;
    c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado;
    d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;
    e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;

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  2. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

    Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.

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  3. esse daniel se acha!!! fala doutor???..kkkkkkkkkkkkkkk
    que piada.
    fale doutor deveria ser feito com advogados tipo CAJUBA...por exemplo, Doutor Roberto Cajuba.
    Teria muito mais credibilidade.

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  4. o amigo ai pode ser dr.advogado mas esse terno e E do carlson .kk muito grande e esse sapato E dos caras da jurema; ou entao o amigo ai passou na lama antes de ir a tv.nun e possivel dr.

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  5. Anonimo besta!!!! Tu é advogado?? Pois anda pela cidade e tenta concertar o que tá errado, provocando a justiça em prol dos injustiçados, e deixa de querer aparecer escrevendo artigos de lei. Besteira...

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  6. pega advogadoooooooooo, mais afinal de contas aqui em Parnaíba tem tantos né todo esquina tem um, mais bons bem pouquinho.

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  7. Tantos advogados de renome,vcs chamam um desconhecido...e ainda sem classe!

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  8. Aff, este rapaz só pisa no chão pq tem a gravidade...os bons nunca topariam um negócio desses...quer aparecer, coloca uma melancia no pescoço

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  9. O anônimo aí que recriminou o outro anônimo por citar artigos é no mínimo um ignorante, pois sequer conhece o tema que está querendo debater "se meter", deveria lê-los e tomar conhecimento do que realmente é licito a se fazer. E se você está realmente incomodado com o que passa a sociedade vá você mesmo atrás de solucionar os problemas, uma vez que para dar soluções para falhas na nossa sociedade não precisa ser Advogado. Mais um detalhe é que esse moço aí é um cara sem ética profissional algumas, mas como PH está cheia mesmo prefiro nem comentar.... Só queria saber onde foi q ele fez doutorado pra ser denominado Dr.

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  10. Gente de Deus, quando eh q alguém vai baixar a bola desse tal Daniel? Vai estudar pra ser Dr. mesmo criatura! E vê se dah um jeitinho de se vetir melhor, afinal, se vangloria tanto pra andar esfarrapadinho como anda!!!!

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  11. P. S. quanto vc mim dar para eu fechar um acordo naquele teu processo, mais assim, naquele porque eu sei que tem vários hehehe...

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  12. ow DOUTORZÃO!! Em primeiro lugar, não é MIM! Mim é índio!!! É ME!!! Em segundo lugar, não é MAIS, é MAS... Meu Deus, e ainda oferta possibilidade para fazer acordo em processo, coitado desse seu cliente, onde nem o próprio advogado confia na vitória!!!

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