* Claudionei Santa Lucia
Contador
Formado pela PUC-SP
Diretor Geral da CSL Assessoria Empresarial S/S Ltda.
"Aqueles que se enamoram da prática sem a ciência, são como o navegador que entra no navio sem timão ou bússola, que jamais têm certeza de onde se vai. Sempre a prática deve edificada sobre a boa teoria"
by Leonardo de vinci
O seguimento de negócios relacionados a área contábil tem se destacado no mercado, a considerar os efeitos do PAC (Programa de Aceleramento do Crescimento) do Brasil, instituído em 2007 ainda no Governo Lula, onde foi o nascedouro do SPED, cujo tripé tem as bases da Nota Fiscal Eletrônica, Sped Contábil e Sped Fiscal, bem como a discussão sobre a padronização da contabilidade mundial, adstrita ao US GAAP (Padrão Americano) e ao IAS (Padrão Europeu), que repercutiu no Brasil na Lei promulgada em 2007, denominada Lei 11.638/2007 que trata da convergência da contabilidade internacional dando espaço para o IFRS (International Finance Report Standards), ou seja, Padronização dos Relatórios Financeiros Internacionais, simplificando, e por fim sobre aspectos relevantes tributários, alterando também da Lei das S/A.
Por todo o exposto o profissional da área contábil foi remetido a um alto grau de compreensão de sua atividade, uma vez que aqueles que não são afeitos a área de TI (Tecnologia da Informação) e Direito, estão fadados a sucumbirem, ou literalmente cuidarem somente de contabilidade de empresas do tipo “secos e molhados”, botequins e empresas de fundo de quintal, serão equiparada a despachantes, aqueles que só sabem fazer DIEF, Darfs e desconhecem o poder da ferramenta, no que tange a uma escrituração contábil correta.
Importante destacar que embora tamanha complexidade envolva a questão do SPED e a convergência da contabilidade internacional, por incrível que pareça não é nada fácil compreender o regime tributário denominado SIMPLES NACIONAL, ou seja, de simples nada tem nada, e engana-se quem opera somente com grandes empresas que não tenham que conhecer este regime, uma vez que comprar destas empresas geram efeitos as vezes danosos a corporação, a considerar a não possibilidade de tomada de crédito de tributos por exemplo.
Naturalmente que o Contador de hoje, nada tem a ver com o Contador de ontem, absolutamente nada.
O atual contador envolve-se sim na preparação das demonstrações econômico-financeiras, porém ele esta muito mais focado na orientação, ou seja, trabalha mais como um consultor, do que efetivamente um executor, uma vez que de posse dos relatórios emite opiniões, as quais afetarão o andamento dos negócios do seu cliente se ouvidas, e hoje em dia é ouve-se o Contador, o que não acontecia até a pouco tempo.
Determinadas empresas com receio de errar na contratação de um Contador, optam por segurança, quando falamos em segurança neste seguimento nos referimos as BIG FOURS (Deloitte Touche Tohmatsu, Price Waterhouse, KPMG e E & Y – Ernst & Young), ou seja, as “bam bam” do seguimento de auditoria, nossos pares da contabilidade que atuam “auditando” o nosso trabalho.
Pois bem, estas empresas quando procuradas resolveram por não declinar a chamada do mercado, desta forma desenvolveram uma unidade de negócio denominada Outsourcing, e agora conhecida como BPO (Business Process Outsourcing), isto já não é mais uma novidade.
A proposta deste artigo é alertar que o mercado esta por demais aquecido, e aquele que estiver melhor preparado terá a sua fatia garantida, e não precisamos ver os clientes que poderiam ser nossos serem somente das BIG Fours, pois temos condições de assumir clientes exigentes, basta que façamos a lição de casa, ou seja, estudar muito e estar bem próximo ao cliente, interessando-se pelo negócio, orientando-o para que o mesmo cresça, pois este também é o papel do Contador, ser um parceiro de negócios.
Parnaíba-Piauí, 29 de outubro de 2.011
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