FFP - José de Lima e Silva |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ELEIÇÕES GERAIS
O Delegado da CBF junto a Federação de Futebol do Piauí – FFP - no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a presente convocação da Assembléia Geral Extraordinária para o dia 18 de outubro de 2011 - às 09:00 horas, em primeira convocação, e às 10:00 horas em segunda convocação, conforme normas estatutárias da Federação de Futebol do Piauí, na sede da mesma, sita no endereço da Avenida José dos Santos e Silva nº 1.100 – Centro Teresina(PI) – realizar as eleições destinadas aos preenchimentos dos mandatos de presidente, 1º , 2º e 3 º Vice-Presidentes, Conselho Fiscal ( 3 titulares e 3 suplentes) da Federação de Futebol do Piauí, para o período de 18 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, tudo com a fiel observância das normas constitucionais e legais e das regras estatutárias vigente, bem como o cronograma/calendário/regras abaixo especificadas:
I – DOS HORÁRIOS E PERÍODOS DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS: das 16:00 horas até às 19:00 horas, de 2º a 6º feira, do período de 07 a 14 de outubro de 2011, inclusive;
II – DAS IMPUGINAÇÕES: até às 19:00 horas do dia 15 de outubro de 2011;
III –DO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES : até às 19:00 horas do dia 17 de outubro de 2011;
IV – DAS ASSOCIAÇÕES APTAS A VOTAR E RESPECTIVO PESO DOS VOTOS:
IV.1 – associações que, em conformidades com a alínea “a” do art. 18 do ESTATUTO da FFP, têm direito a voto de peso 2(dois) ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORI-SABBÁ, BARRAS FUTEBOL CLUB, COMERCIAL ATLÉTICO CLUBE, ESPORTE CLUBE FLAMENGO, PARNAHYBA SPORT CLUB, PIAUI ESPORTE CLUBE, RIVER ATLÉTICO CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA DE PICOS, 4 DE JULHO ESPORTE CLUBE, e
IV2 – associações que, em conformidade com a alínea “a” c/c o § 2º do art. 18 do Estatuto da FFP, têm direito a voto de peso 1(um): CAIÇARA ESPORTE CLUBE, FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, KRAC ESPORTE CLUBE, PRINCESA DO SUL FUTEBOL CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA TIRADENTES e SOCIEDADE ESPORTIVA 7 CIDADES.
V – DO VOTO POR PROCURAÇÃO: somente serão aceitas Procurações públicas, acompanhadas de documento hábil a comprovar ser o outorgante legítimo detentor de poderes (presidente da associação ou seu substituto legal) para delegar competência específica para representar a associação na Assembléia Geral Extraordinária ora convocada e destinada às eleições da FFP.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Presidência da FFP, a quem caberá decidir sobre os recursos e os eventuais casos omissos.
Publique-se e Cumpra-se .
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FFP, Teresina(PI), em 06 de outubro de 2011.
José de Lima e Silva
Delegado da CBF junto a FFP/PI
Edição Blog do Pessoa
Didimo de Castro ( com informações da FFP)
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