“Em face da sentença, oficiar ao Presidente Impetrado para cancelar o subsídio do Sr. Ex-vereador Gentil Linhares de Araújo, no prazo de 24 horas”, diz o ofício 938/2010 do Poder Judiciário do Piauí.
O ofício trata da publicação feita no Diário Oficial da Justiça do Piauí em 28 de abril de 2010 informando a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça sobre o pagamento de provimento ao ex-vereador Gentil Linhares. “...indeferindo o pedido feito na inicial, tendo em vista que inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus, cujo artigo 291 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba – PI foi declarado inconstitucional...”, informa o Diário Oficial da Justiça.
A Câmara de Parnaíba deixa claro que o presidente do Poder Legislativo da época, vereador João Câncio Neto, não tem absolutamente nada a ver com a suspenção do pagamento em questão, muito menos o atual presidente, vereador Gustavo Lima. A Câmara de Parnaíba torna público que apenas cumpriu determinação da Justiça como manda a lei e que a mesma se deu em junho de 2010 e não recentemente com foi publicado.
Ascom CMP.
se é inconstitucional pra um, deveria ser pra todos.
ResponderExcluirOuvi comentários nos bartidores da Câmara Municipal de Parnaiba, que o presidente tinha criado 3 assessorias da presidência no valor de R$ 3.000,00 vc lembra disso né Carlson. E que essa portaria ESTARIA sendo repassada ao Sr. Gentil Linhares, só que no nome de outra pessoa, ISSO depois da suspensão da sua aposentadoria pela justiça.
ResponderExcluirCom a palavra o Sr. Gentil e o Presidente Gustavo.
att. Marcelo Mendes
Isso mesmo Marcelo, eles ajeitaram o Gentil e outras pessoas nessa época com novos cargos criados e agora que o Gentil saiu da asa do Zé Hamilton, simplesmente exoneraram a portaria do Gentil justificando que era decisão judicial, Ministério Público, entre no caso e resolvam, onde vamos parar?
ResponderExcluirMinha nossa isso é um absurdo, minha gente façam alguma coisa tirem esse Gustavo e esse Neto da Cãmara, esses homens são finos.
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