Mais de 30 mil pessoas morrem por ano no Brasil provocado por acidentes de transito e o STF decidiu que matar no trânsito, mesmo que o motorista esteja embriagado, não é crime doloso.
Depois não se queixem de transformarem os veículos em máquinas mortíferas.Edição Blog do Pessoa
Fonte: AZ
Isso é uma questão de ajustamento social. Acompanho o pensamento do MM Juiz, Ministro Luis Fux. Existem outras formas de resolver a questão que não seja criminalizando o uso da máquina. O consumidor, usuário, tem que exigir mais do fabricante para que novos equipamentos, mais perfeitos sejam colocados no mercado.
ResponderExcluirA pura e simples criminalização do uso da máquina isenta os fabricantes e penaliza o usuário. _Como explicar, por exemplo que um veículo tenha capacidade de desenvolver uma velocidade superior a permitida por Lei?
Ademais novos hábitos devem ser inaugurados pelo cidadão, qual seja o uso de meios alternativos de transporte de massa.
Se o motorista estiver embriagado ou se evadir do local, até acho correto. Mas em um acidente normal deve-se ver que nem sempre cabe a acusação de homicídio. Tome como exemplo a cidade de parnaíba, em que a maioria dos pilotos de motos e ciclistas são verdadeiros kamikazes, fazendo ultrapassagens incorretas, cortando sinal vermelho, pilotando perigosamente em alta velocidade. Quer dizer que eu, um pai de família que vem em um carro com meus filhos, sem ter ingerido uma gota de álcool, acabo por atropelar um desses irresponsáveis que se jogam em nossos veículos, e consequentemente vem à óbito, serei incriminado da mesma maneira que um assassino que mata à mao armada? Não acho que seja justo...
ResponderExcluirDepois..vão culpar a policia..
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