11 de set. de 2011

STF decide que motorista bêbado não tem ânimo homicida


Ministro Luiz Fux: homicídio doloso no trânsito só se houve, de fato, intenção de matar
No dia 19 de maio de 2002, às sete horas da manhã na pequena Pradópolis, em São Paulo, Lucas de Almeida Menossi atropelou e matou a idosa Eliete Alves de Oliveira. O motorista havia ingerido bebida alcóolica, agravante que levou-o a julgamento pela prática de homicídio doloso, aquele em que se caracteriza a intenção de matar. De instância em instância, o réu terminou recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu a conduta para homicídio culposo, sem o intuito de praticar o crime.

O Habeas Corpus (HC) impetrado por Almeida Menossi foi julgado no dia seis de setembro de 2011 pela Primeira Turma do STF. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux. O entendimento vitorioso foi o de que para haver o dolo, o réu teria que ter se embriagado com ânimo homicida. Nos autos, não haveria qualquer prova de que o atropelamento foi intencional, embora carregado de culpa.

A pena mínima para um crime de homicídio doloso qualificado é de 12 anos. Para homicídio culposo em direção de veículo automotor é de dois anos. Luiz Fux criticou o excesso de decisões judiciais em instâncias inferiores que conferem o dolo eventual a acidentes de trânsito com vítimas: "Observa-se atualmente, seja nas acusações, seja nas decisões judiciais, certa banalização no sentido de atribuir-se aos delitos de trânsito o dolo eventual, o que se refletiu no caso em exame."

Sem a demonstração de que o réu se embriagou com a vontade de matar alguém dirigindo o seu veículo, Luiz Fux optou pela desclassificação para homicídio culposo, originado de uma atitude negligente e irresponsável. A pena de Lucas de Almeida caiu em pelo menos dez anos. Não houve repercussão geral na decisão da turma do STF. Cada caso continuará sendo julgado de maneira individualizada.

Fonte: AP
Edição: Blog do Pessoa

4 comentários:

  1. ai simmmmm agora pra que que vai servir a lei seca esssssse ministro eimmmm devia era ser investigado.....

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  2. aff que nojo das leis do nosso PAÍS
    me poupy.

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  3. Agora se o cara tem um inimigo e quer matar e não acontecer nada cm ele ,é só atropelar...simples assim.´Nosso País esta regredindo em relação as leis,ja tenho ate medo de sair de casa,daq uns dias bandido´seremos nós cidadãos de bem.

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  4. ou seja, ninguém será preso por atropelamento

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