21 de set. de 2011

MULTA DE GUARDA MUNICIPAL PODE SER NULA

Atenção Sres. motoristas e proprietários de carros, o STF vai julgar ainda nesta semana, recurso do município do Rio de Janeiro sobre multa de transito aplicada por Guarda Municipal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou todas as multas aplicadas na cidade do Rio por Guardas Municipais. Entenderam os desembargadores que, de acordo com o art. 144, parágrafo 8º da constituição federal, o município não tem poder de Policia e que, as ações de segurança são de competência do estado e da União. O município recorreu alegando que, o disposto no art. 30, inciso I, da mesma constituição, diz que se trata de "interesse local" e que, o município é polo passivo nessa ação. O relator da matéria, Ministro Marco Aurélio considera o fato de elevada importância, tendo em vista o grande número de municípios e veículos que por eles circulam em todo o país.
 Guarda Municipal de Parnaíba 
Edição Blog do Pessoa
Por Pedro Alcântara

20 comentários:

  1. Agora eu fiquei curioso, me explica essa foto aí, os guardas municipais multando todos os veículos que estão estacionados na frente da Padaría Modelo? como é que pode? se lá tiraram o meio fio e ramparam e ainda colocaram aquele cano que eu acho que chama-se batedor, a padaría com certeza tem autorização ou se não aplicar a lei em cima do estabelecimento. Se for assim Parnaíba tem centenas de estacionamentos da mesma forma e todo mundo estaciona como sendo correto, eita cidade sem lei, cada um interpreta a Lei como acha e assim vai, esse guardas municipais não sabem é de nada.

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  2. Um certo dia vendo onibus e caminhão estacionados na rua ceará, em frente a Praça Chico Berto onde tem os dois restaurantes, perguntei a um guarda municipal pq eles não além de multarem mandassem os referídos veículos se retirarem daquele local! ele me respondeu: aí pode estacionar uma vez que não tem nenhuma placa informando que é proibido estacionar, olha tamanha burrice, não falei nada pq podería ficar marcado, como uma rua de mão dupla, sem estacionamento com faixa ¨contínua¨ pintada do começo ao fim pode estacionar, pior que continua mesmo jeito, podem passar lá no horário de almoço que a turma almoçando e nos parados no meio do sol esperando oportunidade para ultrapassar os veículos estacionados, aquí em Parnaíba está tudo esculahmbado, Deus queira que esse ano acabe e o outro para esse preguiçoso cair fora da PMP e seus piões.

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  3. AI JÁ É DEMAIS..TEM ONDE OS PEDRESTES CAMINHAR..É FALTA DE SERVIÇO..OU FALTA DE VONTADE PQ SÓ OQUE TEM É COISAS MAIS IMPORTANTES P ESSES GUARDAS FAZER..

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  4. ingraçado estas guardas municipais pela maneira que estão olhando os carros devem estar multando, no entanto, outros lugares e sinais estão precisando delas e não aparecem, só têem e prazer de multar, que vergunha sr diretor deste departamento , faça uma reciclagem com as mesmas.coloque-as onde há faixa de pedestres, ou em lugares sem sinal.

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  5. Este estacionamento é frente a padaria modelo na av. são sebastião? Senão pode estacionar ai, então no ideal center 2 tambem não pode!

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  6. Não sei ao certo no Rio de Janeiro, ou em outras cidades, mas no que se refere a qualificação da guarda municipal parnaibana, deixa muito a desejar, observo que não a qualificação acho eu que nem o código de transito eles tem conhecimento, acredito que o certo seria que todos passagem por processos de formação onde os mesmos teriam de passar algum tempo estudando e revisando todo o conhecimento necessário para a formação profissional, ao invés disso, a prefeitura faz concursos aleatórios que não dão prova de qualificação que os mesmo estão aptos a exercer a profissão!

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  7. concordo plenamente com o ministro. agora aproveita e pede para vice-governador mandar redutores de velocidade e semáforos para nosa cidade porque só criticar o governo municipal não dá . tô de saco cheio.

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  8. Esse azuis ai, deveriam vigiar o Patrimônio Público e não nossos carros, são despreparados e mal informados, além do mais são pessoas que já tem a imagem marginalizada pela população. sem nenhum crédito.

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  9. Anônimo d 15:01. A competência da sinalização, da organização e demais normas sobre o trânsito é da autoridade municipal.
    Quanto ao estacionamento nas calçadas, ex.: padaria modelo e ideal center. Ele só pode acontecer se ultrapassar a faixa da calçada, deixando pelo menos 1,80m livres, para o transeunte. A questão é que o espaço não é suficiente e os motoristas ainda estacionam errado. O fato é que tem de respeitar o passeio público, para o pedestre.

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  10. ACHO QUE ESSES GUARDINHAS NÃO SABEM O CODIGO DE TRANSITO NEM A METADE OU O DONO DO PREDIO É BURRO DE FAZER ESTACIONAMENTO DAQUELE JEITO

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  11. Se com esses quatros gatos pingados de guardas já tá esse cabaré imagina se tirarem, se for depender só do detran e da PRF, quem puder se defender que se defenda meus amigos...

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  12. ôôô mulher infarenta essa guarda loira, aaaf!

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  13. sou cadeirante, e tao facil criticar a acao da guarda municipal e tambem estacionar nesses locais, imaginem para mim, durante a noite ter que passar competindo com os carros na via. eu poderia esta passando em seguranca pela calcada, mas nao e possivel porque tem varios veiculos ocupando a calcada e varias mesas ocupando as vagas destinadas ao passeio de pedestres.

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  14. Todos os predios no mauricio tem esse tipo de estacionamento, o Elizeu da pinheiro e em varios lugares de parnaiba, então esses estacionamentos foram construidos de maneira equivocada e ate mesmo na propria prefeitura existe um estacionamento desse tipo...

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  15. porra, não vejo problemas em estacionar aí porque esse recuo foi projetado para estacionar sem comprometer a livre circulação na calçada...francamente, isso deve ser falta do que fazer ou a famigerada indústria da multa querendo tirar dom cidadão de qualquer maneira; assim ninguém aguenta, meu.

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  16. Acho incrível como quase todos os comentários acima estão equivocados com relação à essa matéria aqui do blog do pessoa: gente está tratando de uma ação do STF que anula as multas dos guardas municipais de transito e não da multa na calçada da panificadora modelo, ação essa que pode acarretar sérias consequências futuras se houver jurisprudência. Vamos prestar mais atenção no que vcs leem...

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  17. BOM SE O MUNICIPIO COLOCA GUARDA PARA MULTAR ENTÃO TEM QUE DAR LOCAL PARA ESTACINAR, PORQUE SÓ MULTA E COBRA ZONA AZUL.ASSIM E FACIAL E A POPULAÇÃO COMO FICA.

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