Meu Deus!! Quem será o "assessor jurídico" da Câmara de Parnaíba? É muita ignorância meus amigos, isso vai gerar uma insegurança jurídica para o pleito e para a Câmara, que historia é essa de resolução do TRE de Sergipe?
Rapaz eu morro e não vejo tudo! ôh vereadores, leiam a emenda 58 da Constituição Federal e vejam se ela é inferior a uma resoluçãozinha da corte do TRE de Sergipe!!!! Vejam como votaram Picos,Teresina, Campo Maior e Floriano, vocês não tem competência nem para adequar a Lei Orgânica do Município?
Câmara Municipal de Parnaíba 17 ou 19 vagas |
Edição Blog do Pessoa
a Emenda 58 apenas estabelece o número máximo de vereadores por faixa populacional de cada munícipio, sendo omissa com relação ao número mínimo de cadeiras. Falha de um texto aprovado de forma açodada, visando atender aos interesses dos suplentes que imaginavam assumir de forma imediata.No entanto, a CMP não incorre em qualquer ilegalidade ao aprovar o número de vagas em 17, haja vista dispor o texto da Emenda que em municípios com 120 mil a 160 mil habitantes o máximo de vereadores será 19. "IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...)f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;"
ResponderExcluirVejamos o que diz a Emenda Constitucional nº 58 de 2009:
ResponderExcluirArt. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................................................
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
É o amigo tem razão de reclamar. A Constituição está acima de qualquer outra norlma legal.
Com a palavra a competente assessoria jurídica da CMP
Será que ninguém sabe interpretar a expressão "LIMITE MÁXIMO"? Se temos um LIMITE MÁXIMO de 19, significa dizer que podemos ter de 01 (um) a 19 (dezenove). Ao meu ver a Emenda é falha, pois deveria estabelecer um intervalo, de 11 a 19, por exemplo, ficando a cargo das câmaras votarem a alteração na Lei Orgânica de cada município para estabelecer o número de csadeiras entre os limites máximo e mínimo. Repito, 17 vagas é menor que 19, logo é legal. Poderiamos, inclusive, continuar com os mesmos 11 vereadores.
ResponderExcluirDE ACORDO COM O DICIONARIO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA,A FRASE:
ResponderExcluir"SERÁ OBSERVADO(EXECUTADO,CUMPRIDO)O LIMITE MAXIMO(O MAIOR DE TODOS)DE”
SIGNIFICA:
“EXECUÇÃO FIEL DO LIMITE MAIS ALTO"
OU,
"SERÁ CUMPRIDO O LIMITE MAXIMO DE 19 CADEIRAS"
ENTÃO NÃO HÁ O QUE CONTESTAR EM MATÉRIA DE DIREITO POIS ESTAMOS FALANDO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO,DE LÍNGUA PORTUGUESA,POIS TODO ADVOGADO TEM QUE TER DOMÍNIO COMPLETO DA LÍNGUA PÁTRIA PARA NÃO EMITIR OU INTERPRETAR O TEXTO OU PEÇA JURÍDICA AO ARREPIO DA LÍNGUA PORTUGUESA!
"ESCREVAS CORRETO E NÃO DEIXARÁS MARGEM PARA CONTENDAS!"
esse andre veras ta doido pra mamar nas tetas do governo municipal outra vez. ele e toda familia batista veras. sera que foi a lizeira que bateu??? ja nao foi suficiente os mandatos sem resultado do pai?
ResponderExcluirSE VÃO AUMENTA E PORQUE PODE MAS TEM GENTE QUE PRA FALA DA PREFEITURA E PARNAÍBA BASTA O SOL NASCER
ResponderExcluir11, 12 , 13 ou 19 só serve para aumentar a disputa por uma vaga na camara com um FPM de cinco milhoes sendo 5 por cento repassado a camara de vereadores ainda cabe muitos com salarios òtimos para trabalhar para o "povo" parnaibano. eita nem acredito que escrevi isto<>> o cambada de ali baba:::
ResponderExcluirOlha aí o filho do Batista Veras com medo da porca comer o pai de novo! Eram todos cheios de pose e agora que estão na liseira querem arrumar desculpa pra mamarem de novo. Reze muito meu filho, porque como advogado não tá dando, né?
ResponderExcluirO filho do BAtista Veras não é fisioterapeuta?
ResponderExcluir" A ignorância é audaciosa". Dentro da hermeneutica jurídica, a interpretação literal das leis é apenas uma das formas de tentar extrair a intenção que o legislador teve ao editar a norma, sendo hoje a forma menos desejável, pois adstrita à "letra fria" dos textos normativos. Hoje o que se almeja é mais uma interpretação teleológica, buscando nos aspectos históricos, filosóficos e até pelas circunstâncias do momento entender o que o parlamentar pretendeu ao editar a lei. Há quem imagine que interpretar lei seja somente consultar um dicionário. Por fim, não defendo que tenhamos o LIMITE MÁXIMO estabelecido pela emenda 58 que aqui em Parnaíba seria em 19 vagas. Acredito que 17 vereadores seja um número razoável.
ResponderExcluirAcerca do tema, segue trecho de esclarecedor texto extraido do site do TRE-MS: "A Emenda Constitucional não determinou o número de vereadores das Câmaras Municipais, mas, apenas e tão-somente, estabeleceu os limites máximos para a
ResponderExcluirsua composição.
Há muito, os Tribunais consolidaram o entendimento de que a competência
para a fixação do número de vereadores é municipal, por sua Casa Legislativa, devendo ser
estabelecido por meio de lei orgânica e obedecido seu rito legislativo, conforme preconiza o
caput do artigo 29 da Constituição Federal.
Assim, é imperioso que, primeiramente, seja fixado o número de
vereadores pela Câmara Municipal. Ressaltamos que o novo comando constitucional,
diferentemente do anterior, não estabeleceu limites mínimos, o que possibilita às
Câmaras Municipais manter, diminuir ou aumentar os números atuais, sendo que, para a
última hipótese aventada, seja observado o limite máximo previsto pela Constituição
Federal, na faixa populacional que o município se inserir".
PRA MIM,ATÉ PODE SER LEGAL, MAS NNAO DEIXA DE SER IMORAL COLOCAR MAIS VEREADORES QUE NÃO FAZEM NENHUM BEM A CIDADE, A NAO SER COLOCAR SUAS BUNDAS GORDAS COM NOSSO DINHEIRO EM UMA CADEIRA NA CAMARA DE VEZ EM QDO. E COÇAR O SACO. AFINAL DE CONTAS PRA QUE MESMO É QUE SERVE UM VEREADOR? RESP; PRA PORRA NENHUMA!!!
ResponderExcluirNÃO ADIANTA TRAZER AO "RINGUE" UM LUTADOR QUE SE NEGA A LUTAR OU POR CONVICÇÕES PESSOAIS OU PELO PURO DESEJO DE NÃO LUTAR,E NÃO LUTARÁ!
ResponderExcluirNÃO É REGRA, É LEI!
AS CÂMARAS TEM QUE ADEQUAR SUAS LEIS ORGÂNICAS AO LIMITE MAXIMO QUE FOI ESTABELECIDO!
O LIMITE MINIMO E MAXIMO FOI ESTABELECIDO ENTRE AS FAIXAS DE POPULAÇÃO!
NÃO MAIS ENTRE CADEIRAS!
ISSO É LOGICO E MADURO PARA OS JURISTAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DAS CASAS LEGISLATIVAS FEDERAIS.
SÓ ACEITARAM O "ARREPIO DA LEI" NA RETROATIVIDADE DA EMENDA QUE FOI POR "LIMINAR" SUSPENSA",APESAR DO PRÓPRIO TRIBUNAL SUPERIOR ATROPELAR ESSE CRITÉRIO DA ANUALIDADE NO CASO DA FICHA LIMPA!
OS TRE'S QUASE SEMPRE TEM DECISÕES REFORMADAS PELA CORTE SUPERIOR!
BASTA VER O "PARTIDO DO KASSAB" QUE APESAR DE SER REFERENDADO PELOS TRE'S ESTÁ ENCALACRADO NA PROCURADORIA E
ELEITORAL PELAS FALHAS DE SEUS REGISTROS ESTADUAIS!
SE PALAVRAS,PEÇAS E LOGICA NÃO VALEM NADA E VÃO PARA O "RIO DA IGNORÂNCIA", ENTÃO VAMOS TODOS AO :CONTROL-C E CRONTOL-V!
Me abro desse playboizinho cachaceiro e arruaceiro querendo se passar por advogado competente. Meu filho, com sua já comentada procedência, vc vai ganhar mais dinheiro sendo flanelinha ali na praça do que tentando exercer o ofício do direito. E esquece as tetinhas da viúva, porque nem que abrissem 30 vagas para a Câmara o teu pai não ganharia mais, porque é outro incompetente, oportunista e desocupado, sem o menor comprometimento com a população,,,
ResponderExcluirVálido é o debate de idéias, o resto não leva a lugar algum. Acredito que a dúvida criada pela falha redação da Emenda aos poucos será dirimida. Para quem sabe em que consiste o trabalho dos vereadores e conhece a realidade das cidades, há de convir que um maior número de edis facilita o acesso dos cidadãos às "Casas do Povo". Poderia eu até ser contra o aumento do número de vagas, caso isso representasse aumento de gastos, o que não é o caso. Parnaiba precisa evoluir, começando pela mentalidade dos que, assim como eu, moram e amam esta cidade.
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