O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do Centro de Ensino Superior Piauiense Ltda (FAP), do grupo Meio Norte, por cobrança ilegal de taxa.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim. Ele foi informado que a faculdade cobrava taxa para expedição de diploma no valor de R$ 150,00 de todos os estudantes.
A ação buscava que a FAP não cobrasse a taxa de expedição/registro de diplomas de seus graduandos, bem como fizesse o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados. A ação também impôs à União, a obrigação de cumprir com seu dever de fiscalização das instituições de ensino superior, com vistas a impedir a ilegalidade de tal prática.
Segundo o procurador da República, o MPF expediu inicialmente ofício requisitando da instituição informações sobre tal fato. Após confirmada a cobrança, enviou novo ofício solicitando cópia dos contratos firmados com os alunos, a fim de verificar se a cobrança era decorrente de cláusula contratual, o que foi confirmado.
Diante do exposto, o juiz federal titular Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, confirmou a liminar deferida e declarou a nulidade da cláusula décima do Contrato de Prestação de Serviços do Centro de Ensino Superior Ltda (FAP), especificamente no que tange à cobrança de taxas de expedição/registro de diplomas; condenou também à obrigação de não-fazer, consistente em não exigir de seus alunos taxa de expedição e/ou registro de diploma.
A União foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em fiscalizar a faculdade no sentido de exigir o cumprimento das normas gerais da educação nacional, especificamente as resoluções nº 01/83 e 03/89, do Conselho Federal de Educação, aplicando-lhe as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Outro caso
A faculdade FAP também foi condenada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Piauí. A instituição terá que pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais ao estudante Pitágoras Veras Veloso de Araújo.
No processo movido contra a FAP, Pitágora relata que foi humilhado por uma professora ao tentar esclarecer dúvidas referentes à disciplina Direito de Sucessões.
Diz o processo: “Afirma a parte requerente que (...) no dia 02 de setembro de 2010 experimentou uma situação que lhe causou vários transtornos de ordem moral. Neste dia, em sala de aula (...) tentou tirar algumas dúvidas referentes ao assunto da disciplina Direito de Sucessões (...). Ocorre que, para sua surpresa, a professora lhe olhou de forma ameaçadora. Aduz, ainda, que, após alguns questionamentos, a docente perguntou ao autor se o mesmo gostaria de expor o assunto para os demais alunos. O autor se sentiu lisonjeado com a proposta e a aceitou, entretanto, a professora objetivou, com isto, ultrajar o requerente, negando-se a aceitar a dirimir as dúvidas do autor. (...)”.
O estudante afirma que a atitude da professora lhe causou “abalos psicológicos perante os colegas de sala”, repercutindo em toda a faculdade. Nos corredores da faculdade, Pitágoras ouviu estudantes comentando que a professora teria “lascado” com ele e o “humilhado”.
O caso foi apreciado pelo juiz Manoel de Sousa Dourado, titular do Juizado Especial Cível que funciona nas dependências da Universidade Federal do Piauí (Ufpi).
Fonte: AZ
Edição Blog do Pessoa
LASCOU, FAP
ResponderExcluirO INTA, dirigido em nossa cidade pelo professor Iweltman Mendes, também adota essa prática de cobrar dos formandos taxa de R$ 150,00 por diploma, o que acho uma medida abusiva e arbitrária.
ResponderExcluirQuero ver se a FAP vai pe cumprir pois todos os Diretores dessa empresa se acham acima de tudo e de todos, se duvidar até acima de Deus.
ResponderExcluirE o pior da FAP é que o aluno acaba de fazer a matrícula, para R$ 610,00, e se precisar de uma declaração que está sendo matriculado, a FAP cobra mais R$ 10,00. Isto é um absurdo. Uma refeição.
ResponderExcluirNessa FAP cobram tudo. São uns fominhas
ResponderExcluirNessa FAP cobram tudo. São uns fominhas
ResponderExcluirQuem faz faculdade particular tá ferrado por 4 ou 5 anos.
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