31 de ago. de 2011

Lei de anistia no trânsito entra em vigor


Governador Wilson Martins
A Lei de anistia para proprietários que possuem débito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) foi publicada, na última terça-feira (30), no Diário Oficial, e passou a entrar em vigor. A Lei determina a anistia de débitos, sejam eles o somatório do imposto ou taxa, suas multas e demais acréscimos legais, inclusive atualização monetária. Os beneficiados possuem o prazo de 90 dias para requerer.

De acordo com a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, os proprietários de motocicletas, motonetas até 150 cilindradas e automóveis com até mil cilindradas, cadastradas no Registro Nacional de Veículos Automotores, e que comprovem ter um rendimento mensal de até quatro salários mínimos, que possuem débito vencido até 31 de dezembro de 2010, poderá entrar com uma solicitação para anistia dos mesmos.

Os proprietários beneficiados têm até 29 de novembro, para solicitar a anistia dos débitos. Os interessados deverão levar uma cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de rendimento mensal, comprovante de endereço, nota fiscal do veículo (em caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida (em caso de transferência de proprietário), além de um requerimento dirigido ao chefe do Detran-PI, solicitando a anistia dos débitos, para um posto do Detran.

O diretor técnico, Tiago Vasconcelos, explica que os beneficiados só poderão requerer a anistia dos débitos, caso tenham quitado os tributos referentes ao ano em exercício. “Será concedido desconto de até 25% para pagamento a vista dos tributos do ano de 2011, que não estejam com o prazo vencido”, explicou.

A Lei determina que cada proprietário fica limitado em utilizar esse benefício em apenas um veículo. Não será necessária a vistoria pela Polícia Interestadual (Polinter), cujo proprietário que mora no Estado, queira transferir o licenciamento para o Piauí.

Nallyne Soares (assessoria de Comunicação Detran-PI)

5 comentários:

  1. sinto enorme vergonha em ver aprovada uma lei que beneficia a inadiplencia e em tempo recorde!! os interesses politicos sempre são maiores do que o bem comum sou um cidadão brasileiro cumpridor de minhas obrigações pago meus impostos peço a nota fiscal de tudo o que compro, possuo uma moto pago todo o ano os impostos devidos e olha que ganho só um sálario mas de agora EM DIANTE não vou ligar mais para nada pois o governo tem muito dinheiro podia olhar para a educação, em parnaiba até agora o prefeito não pagou o retroativo dos professores referente ao aumento concedido em 2011 ZH peça dinheiro ao estado que ele tem muito:::

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  2. "A JUSTIÇA FOI FEITA PARA PUNIR O CULPADO E NÃO PARA PREMIAR O JUSTO". Meu caro edilson, continue cumprindo suas obrigações, mas não espere ser premiado por isso, isso não é qualidade, é dever.
    Depois, veja a dita Lei por outro ângulo. É uma fórmula da Autoridade atualizar o cadastro de veículos e arrecadar mais. 'Aguas passadas não movem moinhos'. As taxas e impostos referentes a outros exercícios, neste caso apenas servem de impedimento para a atualização dos mesmos e a anistia traz de volta esses contribuintes. Inteligente a medida.

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  3. Que vergonha esse tipo de regulamentação privilegiando os caloteiros e facilitando os desvios do recursos públicos, pois com certeza nesse procedimento de anistia acontecerá muita fraude.

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  4. MAS ESSE CARA DA FOTO AÍ É MUITO FEIO!

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  5. sr. anonimo das 22:00 é por causa destas suas palavras que me vem a cabeça o brasil é um pais de imensas fronteiras por onde entram armas drogas e outras ilicitas que maculam familias no nosso pais mas para que ligar se "aguas passadas não movem moinhos".mas não espere ser premiado com isso no seio de sua familia pois isso não é qualidade é uma desgraça SR:>><<<

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