13 de ago. de 2011

Juiz autoriza órgãos públicos a usarem imagem de santo no PI

O juiz da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Dantas, recusou ação do Ministério Público que pede a proibição de imagens religiosas em órgãos públicos. O promotor Edilsom Farias anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Promotor Edilsom Farias

O promotor ajuizou ação ainda em 2010 após representação feita por 14 organizações da sociedade civil, entre elas ONG feminista Católicas pelo Direito de Decidir, Grupo Matizes e Liga Brasileira de Lésbicas - LBL. Em novembro, o mesmo juiz negou pedido de liminar no caso. No início deste mês, ele proferiu sua sentença. 

"O Estado é neutro de acordo com a constituição. Quem tem religião é o povo, são os cidadãos. Portanto, mesmo os servidores públicos podem processar sua religião, mas em seus espaços privados, nas igrejas e não em órgãos públicos", defende o promotor, que esclarece que a restrição não diz respeito somente ao catolicismo. 

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Iniciativa própria
Recentemente, a nova presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Piauí, Maria José do Nascimento, determinou a retirada de todos os símbolos religiosos da sede da entidade. Por conta da decisão, o órgão piauiense ganhou uma moção de apoio do Conselho Nacional da categoria.

Fonte: cidadeverde.com
Edição Blog do Pessoa 

7 comentários:

  1. Parabéns ao Promotor Edilsom Farias, à presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Piauí e ao Conselho Nacional da categoria pelo movimento a acabar com esta idolatria religiosa em repartições públicas.

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  2. O promotor de justiça tem toda a razão. Nosso País é laico, não confessionado, portanto o Estado não pode demonstrar sua opção religiosa. A Constiuição vigente é a de 1988, não a de 1824 (constituição imperial), a qual adotara o catolicismo como religião oficial.

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  3. O QUE É ISTO? UMA PERSEGUISÃO AOS CRISTÃOS? SERIA A VOLTA DO IMPÉRIO ROMANO? OU ALGUM IMPÉRIO DISFARÇADO?
    O Estado pode ser laico, mas o povo, na sua maioria é cristão. CRISTÃOS QUE PAGAM IMPOSTOS REGULARMENTE, e que, portanto também tem seus direitos.
    O Estado é laico, mas não é ATEU.
    O que acontece é uma minoria barulhenta com complexo de maioria.
    A justiça brasileira (já tão fraquinha, coitada) precisas aprender a respeitar os direitos da MAIORIA.
    Se os cristãos se unirem (católicos e todos os grupos evangélicos)aí vão deixar de aplicar estes golpes rasteiros contra o cristianismo.

    CORAGEM, disse JESUS; EU VENCI O MUNDO.

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  4. EVANGÉLICOS, não fiquem iludidos, hoje perseguem os católicos; amanhã serão os "bíblicos" (como eles mesmos já dizem)

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  5. Caro João Paulo. Sugiro criar empatia com os membros de outras religiões, respeitar a CF que diz "todos são iguais perante a lei" e NÃO privilegia os católicos.
    Marcos 12:17: "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus"

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  6. Me parece que neste mundo moderno, se é que podemos chamar assim, só os cristãos católicos podem ser perseguidos.

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  7. Gostaria de responder o caro colega João Paulo, autor do comentário acima. Respeito seu ponto de vista. Penso que qualquer pessoa tem o direito de fazer suas escolhas existenciais e religiosas. Mas este caso específico não envolve um embate religioso, e não se trata de privar ninguém de de seguir essa ou aquela religião. A questão é simples: não obstante que o catolicismo seja a religião que possui mais fieis em nosso País, a Constituição optou pela separação entre Estado e Religião. É um critério objetivo, tão somente. Ademais, se me permite... a história mostra que a junção entre religião e Estado não foi saudável para a população. Basta olhar em retrospectiva, com o mínimo de isenção, para fazer essa constatação. Meu caro João Paulo, eu poderia continuar e trazer mais argumentos recionais, mas as circunstâncias não me permite. Um abraço.

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