Os procedimentos para aquisição dos referidos equipamentos seguiram os trâmites legais exigidos e estão de acordo com o Decreto de Emergência para evitar a propagação e disseminação da Influenza A (H1N1) no Estado. Foi feita a cotação de preços, onde duas empresas saíram vencedoras: Bioquímica, no valor de R$ 326.776,96 e Gerafarma no valor de R$ 485.000,00. As ordens de fornecimento e pagamento foram feitas conforme a cotação feita pelo setor competente.
A primeira empresa recebeu o valor e entregou todos os equipamentos comprados, de forma gradativa. Os questionamentos levantados relativos a esta compra se fazem em razão da existência de duas notas: uma no valor de R$ 84.000,00 e outra no valor de R$ 158.000,00 e que teriam sido emitidas por empresas diferentes. Estas duas notas foram emitidas em janeiro de 2011, ou seja, seis meses depois da saída do ex-diretor do Lacen.
A nota da qual o ex-diretor tem conhecimento e da qual autorizou pagamento é a de Nº 222, de 17/05/2010, que se refere ao valor total da compra R$ 326.776,96 emitida pela Bioquímica para o Lacen.
Pelos autos do processo é possível perceber claramente que o valor de R$ 84.000,00 se refere à NOTA DE REMESSA do fabricante (Life Technologies) para o distribuidor (Bioquímica). Ou seja, não é a NOTA FISCAL DE VENDA que o distribuidor (Bioquímica) emite para o cliente (Lacen). E a nota de R$ 158.000,00 (Nº 769) é a NOTA FISCAL DE VENDA.
A segunda empresa recebeu o valor de R$ 485.000,00 e não entregou todos os equipamentos porque parte dele foi avariado no traslado e devolvido ao fabricante. Para garantir a entrega do equipamento, a empresa emitiu carta de crédito que permite ao Lacen cobrar a entrega do equipamento, o que já foi feito.
Por fim, o ex-diretor está tranqüilo quanto à legalidade das ações realizadas no processo durante sua gestão, prestou todas as informações solicitadas e espera a análise criteriosa dos documentos e o esclarecimento dos fatos o mais rápido possível.
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