Reitor Luis Júnior |
A Universidade Federal do Piauí está retirando da denominação dos prédios, salas e outros recintos de seus campi, os nomes de pessoas vivas, conforme o que disciplina o Artigo 1º da Lei 6.454/77. A recomendação foi feita pelo procurador Alexandre Assunção e Silva, do Ministério Público Federal, em reunião com a reitoria no último dia 03 de agosto, com base em uma representação da ADUFPI (Associação de Docentes da Universidade Federal do Piauí).
A reitoria esclarece que os nomes foram escolhidos pela comunidade acadêmica como forma de homenagear pessoas que têm um trabalho reconhecido pela instituição, sem que houvesse, em nenhum dos casos, outro interesse. Ainda assim, o reitor Luiz de Sousa Santos Junior, acatando a orientação do MPF, já realizou uma reunião com os diretores dos campi e centros para comunicar a recomendação e dar um prazo para que fosse feito um levantamento a fim de cumprir o objeto do processo.
A representação feita pela ADUFPI cita a Farmácia Escola Graça Citó, localizada no Espaço Rosa dos Ventos, no Campus Ministro Petrônio Portella, e a recomendação do MPF é para que a UFPI exclua o nome "Graça Citó" de placas, letreiros e referências relacionadas à Farmácia Escola. No entanto, o MPF também recomenda que todos os imóveis constantes do patrimônio da UFPI, cujo nome homenageia pessoa viva, devam seguir os parâmetros da recomendação. A denominação "Campus Ministro Reis Veloso", em Parnaíba, por exemplo, não poderá ser mais utilizada.
"Nós vamos cumprir. Trata-se de uma lei e nós, que trabalhamos com seriedade e compromisso, devemos fazer jus à orientação do Ministério Público Federal", disse o reitor Luiz de Sousa Santos Junior. (fonte, site da ufpi).
Atenciosamente,
Coordenadoria de Comunicação Social da UFPI
Este esclarecimento só fez piorar a situaçao da reitoria da Ufpi frente à população parnaibana.
ResponderExcluirA nota informa que a retirada do nome dá-se diante, apenas, de uma "recomendação" de um procuradora. Ora, se fosse em virtude de uma ordem judicial, tudo bem. Entenderia-se a questão. Mas, simplesmente, porque um procurador recomendou! Cadê a coragem da reitoria de defender a identidade da Ufpi e dos seus campi?
Uma atitude administrativa politicamente correta seria esperar uma eventual ordem judicial para caracterizar a OBRIGAÇÃO DE FAZER. Uma recomendação não gera obrigação de fazer.
A emenda saiu pior que o soneto.
Sabe o que acontece:Depois que a nova diretoria da ADUFPI foi eleita nota-se um ódio por este reitor que está começando a prejudicar a comunidade acadêmica, se tem algum erro em sua administração que se apure, mas misturar ensino com politicagem assim não dá, que a ADFUFPI se manque e lute pelos direitos dos professores aí sim estará demonstrando serviço e não desserviço como vem fazendo.
ResponderExcluirA POPULAÇÃO PARNAIBANA DEVE REPUDIAR ESTA AÇÃO DO REITOR, ELE QUE POUSA DE BOM RAPAZ QUE OBEDECE UMA RECOMENDAÇÃO DO MP, O FAZ POR MEDO. O reitor já esta respondendo a 6 procedimentos administrativos e a 3 processos de improbidade administrativa. PARNAIBA DIGAM NÃO AO TITULO QUE ESSE SENHOR RECEBEU. ELE NÃO TEM NADA DE MAGNIFICO.
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