Ex - Coronel Correia Lima |
DIZ MATÉRIA DO DIÁRIO DO POVO: Reviravolta no processo pode acontecer com habeas corpus
Toda essa reviravolta no processo deverá acontecer por força de um habeas corpus interposto pelos advogados Hélder Câmara e Wendel Oliveira, junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília (DF), requerendo a nulidade da sentença pronúncia alegando uma série de vícios cometidos pela justiça piauiense. Ao falar sobre o assunto, o advogado Hélder Câmara, afirmou que o recurso tem como relator o ministro Jorge Mussi que, por sua vez, o encaminhou para a Procuradoria Geral da República para a emissão de parecer. Depois os autos retornarão para o ministro que emitirá a sua decisão, inclusive, sobre a concessão de liminar.
O advogado Hélder Câmara afirmou que alegou no seu recurso basicamente três vícios que, segundo ele, são suficientes para anular a sentença de pronúncia e, consequente-mente todos os atos processuais praticados a posterior. Ele alegou inicialmente excesso de linguagem quando do julgamento do recurso em sentido estrito pela justiça pi-auiense, onde a desem-bargadora relatora trata a sentença de pronúncia como condenatória e, como uma cópia desse documento é distribuída para os integrantes do conselho de sentença, eles poderão ser influenciados para responder as questões quando dos julgamentos dos acusados, condenando-os. A segunda argumentação do advogado, foi a falta de fundamentação na admissi-bilidade das qualificadoras e, finalmente, alegou atuação proferida por juiz incompetente ainda quando fase investigativa.
Com relação a última alegação, o advogado Hélder Câmara, que na época das investigações em torno das supostas atividades do crime organizado, foi solicitada a colaboração da Polícia Federal, mas como os crimes apurados, especificamente os de homicídios são de competência da justiça estadual e a justiça federal, através do juiz Rui Costa Gonçalves, decretou a que de sigilo telefônico dos acusados, cujas degravações foram usadas como provas nesse processo, o que não pode acontecer, principalmente na sentença de pronúncia.
ANULAÇÃO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS
O advogado Hélder Câmara afirmou que se o recurso for provido (resultado favorável ao requerente), os julgamentos de Correia Lima (condenado a 47 anos) será nulo e ele deverá colocado em liberdade novamente. Com relação ao julgamento de Raimundo Xavier, também será nulo e ele continuará em liberdade, pois ao ser julgado o seu advogado recorreu da sentença. No que diz respeito aos demais acusados que ainda não foram julgados, como é o caso, de Francisco Domingos de Sousa, o "Domingão" e José Correia Braga Neto, o "Zé Correia", eles nem serão levados à julgamento. Para o advogado Hélder Câmara, se a sentença de pronúncia for nula, o processo poderá cair na prescrição e o juiz piauiense nada poderá fazer se não decretar a extinção da punibilidade. Ressalte-se que no processo penal, em apuração de crimes contra a vida, a sentença de pronuncia é o último ato que interrompe a prescrição.
Fonte: Diário do Povo
Edição Blog do Pessoa
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