Os juízes de Direito do estado terão de comprovar residência na comarca em que atuam para poderem se inscrever para promoções e remoções por merecimento ou antiguidade, e também demonstrar a realização de audiências às segundas e sextas-feiras. As exigências da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) começam a valer esta semana, e foram comunicadas a 271 magistrados em ofício circular do corregedor Antonio Guerreiro Júnior, com cópia para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Com a nova cobrança – adotada a partir de sugestão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida – a Corregedoria pretende por um fim a especulações e denúncias quanto à ausência de juízes nas comarcas em dias de trabalho.
O assunto voltou à tona na quarta-feira, 6, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça. Aberta a votação para promoção e remoção de juízes, o desembargador José Luiz Almeida se recusou a votar e disse que só a fazê-lo quando os magistrados de 1º grau comprovassem morar na comarca.
Guerreiro Júnior disse ao Pleno que a ministra foi taxativa quanto à assiduidade de juízes nas comarcas durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, em Brasília (14 de junho), e observou que o não-cumprimento da medida caracteriza infração sujeita à imediata abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Fonte: Asscom
Edição: Blog do Pessoa
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