Direito à visita íntima nos presídios |
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário (CNPCP) publicou na manhã desta segunda-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU), a resolução que dá aos detentos homossexuais o direito à visita íntima nos presídios de todo o país.
A medida vale a partir deesta segunda-feira (4) e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
Fonte: AZ
Edição Blog do Pessoa
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