Ex - Coronel Correia Lima |
PROCESSO tratava do homicídio do cabo da polícia militar do Piauí Honório Barros Rodrigues
O Habeas Corpus em questão de nº 145731 – PI tratava do homicídio do cabo da polícia militar do Piauí Honório Barros Rodrigues, apesar de todos os réus já responderem o processo em liberdade, tendo em vista a concessão do Habeas Corpus 100564 no Supremo Tribunal Federal impetrado pelo advogado Luis Augusto Correia Lima de Oliveira em prol de José Enilson Couras, o Courinhas., a finalidade deste habeas corpus era anulação da sentença de pronúncia por vícios formais como excesso de linguagem e a anulação do recurso em sentido estrito tendo em vista que um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí se julgara impedido de atuar no processo e na data do julgamento votou (Des. Joaquim Dias Santana Filho).
O acórdão só deve ser publicado nos próximos dias ficando sua lavra a cargo do ministro Jorge Mussi. O advogado cearense afirma que apesar de não ser mais advogado de Correia Lima ingressou com a presente ação constitucional para beneficiar outro réu, seu cliente José Enilson Couras. Segundo Luis Augusto, a qualquer momento pode ser julgado o Habeas Corpus 170034-Pi, também de sua lavra, com o intuito de anular a sentença de pronúncia do processo que trata do homicídio do policial civil Leandro Safaneli em Parnaíba, esse habeas corpus já está concluso pra julgamento e contém parecer favorável a concessão pelo Ministério Público Federal .
Fonte: 180graus
Edição Blog do Pessoa
Todo bandido morre pelas mãos de outro criminoso ou abatido pela polícia! Com esse Correia Lima não vai ser diferente. Foi assim com Lampião que era "o cara", quanto mais com um pé-de-chinelo covarde como esse que envergonhou a nossa gloriosa Polícia Militar!
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