13 de jun. de 2011

ESCOTEIROS : Passe Livre‏

Carissimo Sr. secretario de Transportes gostaria de saber se os coletivos do nosso municipio estao informados desta lei abaixo, pois sou Chef. do Grupo de escoteiros GEVENN e me deparou com escoteiros que alegam nao serem atendidos nos coletivos mesmo uniformizados apos nossas reuniões, pois Sr. Secretario nos lidamos com crianças carentes e muitos nao tem a carteirinha estudantil que é cobrada ja na nossa instituição ela é expedida gratuitamente, e sem falar que quando vamos participar de alguma campanha municipal o deslocamento em sua maioria é atraves dos coletivos municipais entao peço humildimente por estes garotos a devida informaçao ao seu contigente de motoristas e cobradores dos coletivos municipais o devido respeito a esses jovens e principalmente que o Sr. faça cumprir esta lei, sei que o Sr. é conhecedor das leis municipais mais os funcionarios dos coletivos não, talvez o que falte é algum cartaz informtaivo dentro dos coletivos com aqueles dos idosos e deficientes que encontramos nos mesmo.


Desde ja agradeço ao Sr. pela paciencia de ler este e-mail, e que Deus o abençoe sempre e continue a fazer um otimo trabalho.

LEI N° 1.617 de 24 de dezembro de 1.997
Concede benefícios aos Escoteiros nos transportes coletivos urbanos de Parnaíba, e dá outras providências.
ANTÔNIO JOSÉ DE MORAES SOUZA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os escoteiros mirins terão acesso gratuito no veículo do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Parnaíba.
Parágrafo Único - O beneficio desta lei se estende aos veículos de transporte coletivo regular e aos que operam no sistema de transporte coletivo alternativo.
Art. 2° - Os beneficiários somente terão direito ao benefício se estiverem devidamente uniformizados, e apresentarem carteira de identificação, expedida pelo órgão responsável pela organização dos grupos de escoteiros.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba(PI), 24 de dezembro de 1.997
ANTONIO JOSÉ DE MORAES SOUZA FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO ROCHA DE OLIVEIRA
Sec. De Adm. e Planejamento


Edson Rodrigues.'.
Chef. GEVENN
SEMPRE ALERTA PARA SERVIR

Reunioes no CEEP aos sabados das 14:00 as 16:00

4 comentários:

  1. Esta lei foi revogada na sexta feira por uma outra lei do prefeito JOSÉ HAMILTON anulando o direito dos escoteiros da gratuidade. Não existe mais isso no município. o prefeito acabou inclusive com o sistema de alternativo.

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  2. eu nao acredito que o prefeito revogou essa lei. nao acredito. foi escoteiro atuo ainda como escotista. o mnicipio deve apoiar o movimento escoteiro. o grupo de escoteiros do mar, nao recordo o ano, foi quem primeiro fez um projeto de limpeza da pedra do sal quando o secretario de meio ambiente era o sr. 'Chico filho'. se nao me engano no primeiro mandato do proprio ze hamilton. trabalhamos na arborização da cidade. puxa vida, a juventude em parnaiba ja nao tem oportunidade de uma atividade decente de cidadania, e o prefeito ainda faz um negocio desse? eu nao quero acreditar.

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  3. Pois pode acreditar... Tem politicos com compromissos com a populacao e outros nao , como este ex escoteiro e agora excroteiro...paciencia, dep Juliana quando elita for revoga a lei,Sao eles
    que tem consideaçāo com os mais humildes.

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  4. Realmente um prefeito que revoga uma lei dessas é do lado do mal.

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