Acidente BR343 - SpaceFox e Fiat Pálio |
No início da manhã deste sábado (28/05) aconteceu um grave acidente na BR343 em Parnaíba, nas proximidades da Churrascaria Getúlio, pois um SpaceFox de cor preta, placa NIH-5101 Parnaíba-PI, conduzido por Juarez Onildo Jaeger Júnior, colidiu na traseira de um Fiat Pálio de cor branca, placa NHX-3803 Parnaíba-PI, conduzido por Fábio Chaves Aragão.
O acidente aconteceu às 5h50min no Km 9,7 da BR343. O condutor do Fiat Pálio foi submetido ao “teste do bafômetro” e não foi constatado ingestão de álcool, já o condutor do SpaceFox e os passageiros recusaram-se a fazer o “teste do bafômetro”, aparentemente todos apresentavam sinais de ingestão de álcool.
A Carteira Nacional de Habilitação do condutor do SpaceFox, Juarez Onildo Jaeger Júnior ficou retida na Polícia Rodoviária Federal – PRF.
Condutor e passageiro do SpaceFox por estarem supostamente sem cinto de segurança foram arremessados de encontro ao para-brisa dianteiro do veículo que foi quebrado pelo impacto. Porções de cabelos ficaram presos no para-brisa quebrado.
Após a recusa a Polícia Rodoviária Federal – PRF fez um termo de constatação de embriaguez alcoólica e aplicou a penalidade tipificada no Art. 165 do Código Brasileiro de Trânsito – CBT (Dirigir sob influência alcoólica).
O Fiat Pálio transportava uma criança no banco traseiro que saiu ilesa por estar em uma cadeira de bebê corretamente presa pelo cinto de segurança, o que impediu que a mesma tivesse danos físicos e fosse arremessada contra o banco dianteiro do passageiro, já que a traseira do Pálio ficou totalmente destruída.
Os veículos envolvidos no acidente foram levados para o pátio da Polícia Rodoviária Federal – PRF em Parnaíba.
Por Gilson Brito/acesso343
Edição Blog do Pessoa
Mensagem ao Senhor Juarez Onildo Jaeger sênior: "A Justiça e a lei de causalidade."
ResponderExcluiro que foi que esse doido comentou aí? grande Aristóteles...
ResponderExcluirespero que de tudo certo!
ResponderExcluirE vc ainda diz parcialmente destruídos?
ResponderExcluirso pra completar Pessoa,sem falar q eles foram transferidos para hospital dirceu arcoverde e mais uma vez não tinha MÉDICO no plantão....isso é uma falta de vergonha!
ResponderExcluirei, nao tem o q dizer? passa p outra materia. ou digamos o seguinte: irresponsabilidade desse menino, ou do pai? q da o carro p um menino dirigir? se tivesse matado alguem? viu as condições q ficou a cadeira da criança? isso CHAMA-SE! IMPRUDÊNCIA!
ResponderExcluirEsse menino so anda em alta velocidade, mes passado ele ia acabando a tbm a trasseira de um linea enfrente a igreja de sao sebastiao
ResponderExcluirDEUS protegeu essa criança...
ResponderExcluiresse menino vive enfiando os pés pelas mãos. Colocou em risco a vida das acompanhantes, dos ocupantes do outro carro e dos transeuntes por pura irresponsabilidade. Cresça, arremedo de playboy!
ResponderExcluiresse rpz é feze pura!
ResponderExcluirCTB, Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
ResponderExcluirINFRAÇÃO: Gravíssima.
PENALIDADE: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
Art. 276. A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor. Parágrafo único. O CONTRAN estipulará os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia.
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. Parágrafo único. Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
Por que a PRF NÃO apurou conforme ao CTB, Art. 277???
primeiro ele não é menino, é maior e possui CNH. Então o pai dele não é responsável por isso. Isso foi um acidente, e todos, qualquer ser humano está sujeito a isso. Infelizmente existem pessoas que vivem para falar mal, se aproveitarem da situação para difamar a imagem de outros.
ResponderExcluirRealmente é maior, possui CNH e a responsabilidade não é do pai, sinto muito pelo pai que deve estar passando por maus momentos em virtude do ocorrido, mas sinto mais ainda pelos pais da criança que estavam no outro veiculo, que viram a vida de seu filho e as próprias postas em risco pela falta de responsabilidade do Caro Juarez Jr. Acidentes acontecem todos estão sujeitos a isso, mas dirigir sob efeito de alcool não é "um acidente" é "um crime" previsto por lei.
ResponderExcluirTodos que o conhecem sabem o quanto o mesmo é imprudente! Não venha você querer defende-lo puramente pela amizade. Já pensou se ele tira a vida de alguém? Acidentes existem sim, errar é humano sim! Você consegue enquadrar ou até mesmo correlacionar o "dirigir em estado de embriaguez" com o " errar é humano"?
ResponderExcluirÉ.. não é menino, é moleque. Coisas distintas.
ResponderExcluirPQ QUE TODO ASPIRANTE A PLAYBOZINHO É BATER O CARRO ?MEU AMIGO ESSE Juarez SÓ ANDA CORRENDO EU JÁ VI VÁRIAS VEZES INCLUSIVE EM FRENTE A BOATE E VISÍVELMENTE EMBRIAGADO! GRAÇA A DEUS ESSE FDP NÃO MATOU NINGUEM! SE ESSE CARA MATA ALGUEM DA MINHA FAMÍLIA DESSE JEITO ELE TERIA O MESMO FIM!
ResponderExcluirAgora o papai dele vai dar outro carro, talvez mais potente, para ele. A culpa é do pais.
ResponderExcluirfoi o topete que atrapalhou!!!!kkkkkkkkkkk....
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