23 de mar. de 2011

Decisão do STF pode livrar 2 mil imóveis construídos em área marinha




 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o estado de Pernambuco deve afetar o Piauí. Na ação relacionada ao vizinho estado, o STF suspendeu a atual demarcação de área marinha, por considerar inconstitucional a obrigatoriedade de convite pessoal dos ocupantes conhecidos de áreas de marinha, nos processos de demarcação de tais áreas.

No Piauí, mais de duas mil pessoas, entre físicas e jurídicas ocupam áreas dentro da demarcação marinha e estão ameaçadas de perder seus imóveis localizados próximos aos rios e ao mar. Mas a decisão do Supremo chega como uma esperança de vitória para estas pessoas que já estão em processo de defesa na Justiça Federal no Estado.

Segundo o advogado Apoena Almeida Machado (foto acima), a decisão pode ser interpretada como “uma suspensão da demarcação da linha de praia, que impedia a construção de imóveis em áreas próximas ao mar e ameaçava as casas e empreendimentos que já existem no litoral piauiense”.

No entendimento de Apoena, a decisão, apesar de não ser vinculante a outros estados, acata a tese defendida aqui no Piauí, e "aponta para a prevalência do direito de defesa do cidadão, principalmente alguns pescadores, que do alto da sua humildade, não sabem sequer ler". O advogado vai usar a decisão nacional como argumento no processo local, que transcorre na 5°Vara Federal.


O CASO DE PERNAMBUCO
O julgamento aconteceu por maioria dos votos dos Ministros do STF, dentre os quais abriu a divergência o Ministro Ayres Britto, favorável à obrigatoriedade de intimação dos ocupantes conhecidos de área de marinha nos processos de demarcação ou remarcação. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

O principal argumento dos defensores da nova redação dada ao artigo 11 do DL 9.760/46, impugnado pela AL-PE, é que o Brasil tem 6.700 quilômetros de litoral e que 70% de sua população vivem em áreas litorâneas e que seria impossível expedir convite pessoal a todos os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacente. Até mesmo porque a linha de preamar, envolvida na demarcação, pode deslocar-se ao longo dos anos, incluindo e excluindo espaços na área de marinha.

A corrente divergente, entretanto, entendeu pela necessidade de chamamento, já na primeira fase do processo, dos interessados certos, que são conhecidos porque têm seu nome inscrito no Patrimônio da União. Isto porque pagam laudêmio e, no caso de transação, 5% de taxa sobre o valor de transferência da propriedade.

Os partidários dessa corrente chamaram atenção, também, para o fato de muitas áreas de marinha serem ocupadas por pescadores, a maioria deles sem escolaridade, ou pessoas simples que não acompanham a publicação de editais e não teriam, portanto, condições de ser informados sobre o processo de demarcação.

Por Daiane Rufino
Com informações do STF
Edição Blog do Pessoa 

3 comentários:

  1. O nobre advogado está confundindo terreno de marinha (artigo 20 da Constituição) e faixa de praia(art. 10 Lei 7661/88).Nenhuma decisão judicial pode mudar conceito de Lei e muito menos da CF 1988. Que ele explique melhor a decisão judicial que ordenou que, quando forem demarcar as referidas linhas sejam notificados individualmente cada cidadão que possua imóvel na área afetada, mas não impede ou desobriga a SPU de demarcar as áreas de propriedade da União previstas constitucionalmente,

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  2. ACHO QUE AS CASAS QUE FORAM CRONSTRUIDAS ANTES DESSAS MARCAÇÕES DEVERIAM PERMANECER, AGORA É SÓ NAO DEIXAR FAZER MAIS.

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  3. ISSO É O QUE SE PODE CHAMAR DE MARKETING PESSOAL. PRA QUÊ ISSO, DOUTOR? BASTOU SABER DA DEMOLIÇÃO DE UM BANGALÔ NA BARRA GRANDE QUE O SENHOR LOGO TRATOU DE PUBLICAR ESSA NOTÍCIA. SÓ FALTOU OFERECER SEUS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DISPONIBILIZAR O NÚMERO DO TELEFONE DE CONTATO. AFF...

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