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Câmara Municipal de Parnaíba |
Na pauta foi colocado o
Projeto de Lei nº 3.491/2011 de autoria do executivo que altera o
artigo 14 da Lei Municipal nº 2192/2005 que dispõe sobre Regime
Próprio de Previdência dos Serviços Públicos Municipais de
Parnaíba para incluir o plano de equacionamento do deficit atuarial.
Segundo a proposição, a contribuição mensal compulsória do
Município incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição no valor de 11% a título de contribuição normal,
bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do
déficit atuarial abaixo a título de contribuição suplementar:
Ano 2011 – alíquota
de 8,43%; ano 2012 – alíquota de 15,31%; ano 2013 – alíquota de
22,18%; ano 2014 – alíquota de 29,06%; ano 2015 – alíquota de
35,93%; ano 2016 – alíquota de 42,81%; ano 2017 – alíquota de
49,69%; e de 2018 a 2043 – alíquota de 56,56%.
O projeto de lei foi
enviado para as comissões onde será efetuada análise mais
criteriosa.
Ascom/CMP
Edição Blog do Pessoa
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