STF - Ministro Cezar Peluso |
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar a Francisco Luiz
Escórcio Lima, o Chiquinho Escórcio (eleito segundo suplente de deputado
federal no pleito de 2006, no Maranhão, para a legislatura que se
encerrou ontem), o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Pedro
Novaes (PMDB-MA), nomeado ministro do Turismo do governo da presidenta
Dilma Rousseff. Em sua decisão, o presidente do STF aplicou
jurisprudência firmada pela Suprema Corte. Neste caso, o STF decidiu que
o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional
pertence ao partido político e não à coligação partidária por ele
integrada. A não ser que se trate de caso de renúncia ou infidelidade
partidária, em que a Justiça Eleitoral tenha decidido diversamente. Esse
parece ser o mesmo caso que pode encaixar a médica Liege Cavalcante na
vaga de Átila Lira, na Câmara dos Deputados e não Nazareno Fonteles,
pela coligação firmada entre PSB e PT. Pode beneficiar igualmente Milane
Patrícia, de apenas 30 votos, na vaga do deputado Robert Rios, que vai
se licenciar para assumir a Secretaria de Segurança Pública. Pela
coligação, o beneficado seria o pastor Jessivaldo Isaias. Ao conceder a
liminar favorecendo o suplente do Maranhão, o ministro Cezar Peluso
disse que, “que as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas
de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as
eleições, e que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral
proporcional pertence ao partido político”. Está-se vendo o STF e o TSE
fazendo o papel do Congresso Nacional, que vem negligenciando em fazer
uma reforma política que o país necessita.
Fonte: AZ
Edição Blog do Pessoa
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