ELETROBRAS-PI em Parnaíba |
No dia 02/02/2010, dia em que choveu torrencialmente em
Parnaíba a minha sogra que mora nas proximidades da subestação de energia dessa
empresa no bairro Sabiazal, ficou sem energia em sua residência do horário de
17:45 desse dia até ás 14:30 do dia 04/02/2011. De nada valeu ligar para o 0800
dessa empresa, a resposta que as atendentes nos davam era de que já tinham
repassado a ordem de serviço para a empresa em Parnaíba. Íamos aqui ao
escritório de Parnaíba e recebíamos a resposta de que só poderiam fazer o
serviço quando recebesse a ordem de Teresina. E nisso tudo se passaram quase
quarenta e oito horas!! Isso é uma vergonha não prestam um serviço de qualidade
e só pensam em cobrar e cobrar!!
Edição Blog do Pessoa
É o fim passar esse tempo todo sem energia!!! Todas essa empresas tem um tempo habil para prestar o serviço, porque só a ELETROBRÁS não tem?
ResponderExcluirSugiro levar o caso ao promotor Edilvo Santana no PROCON.
ResponderExcluirBoa sugestão. Se todos fossem, talvez a Eletrobras mandasse lá um banana pra explicar as deficiências crônicas da empresa e talvez nem soubesse expressar uma solução. Porque é assim: Esse pessoal já conhece o terreno em que pisa, já sabe como é a Lei, e por isso eles não estão nem aí.
ResponderExcluiragora a conta no final do mês, essa não falta.
ResponderExcluirNo Procon não, em Piracuruca tá todo mundo entrando no juizado de pequenas causas, e tem muita gente garantindo um dinheiro extra da cepisa.
ResponderExcluirESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ResponderExcluirArt. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
DIANTE DO QUE ACONTECE ATUALMENTE, PODEMOS DIZER O QUÊ?
No meu caso aqui em Amarante, se dá em função de uma árvore muito antiga que fica na frente da minha casa, na Rua Abdon Moura. Esta árvore é conhecida por todos, ela é enorme, toda vez que venta como ontem causa transtornos para nossa rua; ontem a chuva e o vento foi tão forte que caiu uma perna de fio; ficamos sem energia por toda a noite. Não existe uma por parte da Eletrobras uma estratégia sistemática de poda! Se houvesse não aconteceria aqui com o exemplo que eu estou citando; haja visto que este local é o mais conhecido da cidade e dos turistas que visitam nossa cidade! A rede elétrica neste local, deveria ter uma proteção também, e não têm.
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