ANDADA: Proibibo a cata até o dia 24 de fevereiro |
O
quarto período de defeso do caranguejo-uçá começa hoje (19) e segue até
o próximo dia 24, de acordo com calendário estabelecido pelo Ibama.
Durante esses dias, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento,
industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo vivo ou
em partes isoladas. Porém, os estabelecimentos que vendem o produto
podem solicitar declaração de estoque e autorização de comercialização
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hidricos do Piauí (Semar).
Edição Blog do Pessoa
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