Restaurantes
do estado do Piauí declaram junto ao Ibama cerca de 52 mil unidades de
caranguejo para comercialização durante o período de defeso.
Teve início no dia 05 de janeiro
o período de defeso do caranguejo-uçá que nessa primeira etapa vai até o
dia 10 e os restaurantes especializados estão proibidos de comprar o
crustáceo e só podem vender o que já está em estoque devidamente
registrado no Ibama. O defeso é para proteger o período de reprodução.
Os estabelecimentos tiveram que
apresentar o estoque reservado para o período da andada do caranguejo ao
Ibama. Cerca de 64 declarações foram feitas em todo o Piauí num total
de, de 52 mil caranguejos. Pelos próximos dias, a venda do crustáceo vai
ser racionada. O cliente só vai poder ter à mesa 8 unidades. Alguns
restaurantes que não tem o caranguejo com seu principal cardápio estão
se abstendo da venda neste período, inclusive pela falta de meios para
armazenamento. A multa para quem não cumprir a determinação varia de R$
700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 20,00 por kg de caranguejo apreendido.
Diferente do período definido
para os anos anteriores, quando o defeso se estendia entre os meses de
janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de
20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e
de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada”, como é conhecida
popularmente pelos pescadores o período de defeso, ocorre quando os
caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos
manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.
Fonte: Jornal da Parnaíba
Edição Blog do Pessoa
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