10 de jan. de 2011

LASCOU: Restrição à Polícia

Bom dia Senhor Carlson.

Policiais não podem atirar para advertir.

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiram que as forças de segurança não poderão mais dar tiros de advertência, nem disparar contra carros que furarem blitz ou pessoas que estejam fugindo da polícia.  Ainda segundo as normas, os policiais não poderão mais apontar armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. Os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última segundo dia 3.

Por Josef Anton Daubmeier
Edição Blog do Pessoa

6 comentários:

  1. Enquanto isso, nenhuma recomendação para os bandidos, que assim podem continuar praticando toda espécie de crimes e barbaridades, com a complacência oficial do sistema que só beneficia marginais, tirando a cada dia o poder de polícia da polícia.

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  2. De fato, o policial não pode atirar no preso que foge da penitenciária, por exemplo, por que a corrente que nega a legalidade do ato de atirar no preso que foge, defende que no Brasil não há pena de morte em tempos de paz, assim, o policial não pode matá-lo pela simples fuga; atirar seria desproporcional, pois o preso não estaria exercendo agressão alguma; deve-se buscar um meio não-letal para impedir a fuga e, em último caso, o policial deve deixar fugir e não atirar.

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  3. Essas normas são absurdas.As leis devem proteger o cidadão honesto e punir os bandidos. Aqui no Brasil está acontecendo o contrário disso.

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  4. Alguns tópicos sobre a Portaria nº4226/2010

    DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE
    FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá
    obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
    3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar
    armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa
    própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão
    grave.
    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em
    fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de
    arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos
    agentes de segurança pública ou terceiros.
    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que
    desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato
    represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de
    segurança pública ou terceiros.
    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados
    na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
    7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os
    procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e
    indiscriminada.
    8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua
    função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá
    portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo
    e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
    9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo
    objetivamente:
    a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
    b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao
    ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no
    evento;
    c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e
    atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
    d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que
    provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
    e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições
    pelo agente de segurança pública.

    Diante da Portaria não se deve entender que a Polícia não possa agir estando calçada no estrito cumprimento do dever, do exercício regular da profissão e legítima defesa de si ou de outrem. Apenas deve evitar situações injustificáveis. FIQUE ENTÃO CLARO PARA EVITAR QUE OS "GAIATOS DE PLANTÃO" QUEIRAM PINTAR E BORDAR DIANTE DO SERVIÇO POLICIAL.

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  5. E OS BANDIDOS. PODEM !!!!!!!!!!!!!!!!
    volta Jesus>

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  6. CALMA GENTE NAO MUODOU NADA QDO ATIRAM SO ATIRAM PRA MATAR ENTÃO TA TUDO EXPLICADO PODE CONTINUAR ATIRANDO... E VER SE O ALVO É OS GEMEOS FDPS...

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