Na disputa que aconteceu em 15 de dezembro do ano passado, Lula obteve 14 votos contra 13 de Cesarino, se reelegendo pela quinta vez para presidir a FFP.
Na liminar expedida nesta segunda-feira (10), o juiz entende que Lula Ferreira não poderia concorrer às eleições. Os motivos que sustentam a decisão são a inadimplência do gestor com as contribuições previdenciárias e ausência de prestação de contas da federação nos anos de 2008 e 2009.
O magistrado relata no documento que “(...) a documentação não deixa nenhuma margem de dúvida quanto a inadimplência do requerido [Lula Ferreira] com relação às contribuições previdenciárias (...)”. Isso, segundo Orlando Martins, caracteriza “(...) a impossibilidade legal do requerido apresentar-se como candidato às eleições (...)”.
Além de anular os 14 votos obtidos por Lula, o juiz também concede antecipação de tutela ao segundo colocado. Significa que, no dia 19 de janeiro, data em que o mandato atual acaba, o gestor terá que deixar o cargo e entregar todas as chaves e documentações da entidade para Cesarino de Oliveira, que assumirá o comando da FFP.
Veja a íntegra da decisão:
Por Arimatéia Azevedo e Rômulo Maia
Foto: Reprodução/blog Agora
Foto: Reprodução/blog Agora
Edição Blog do Pessoa
É, SERÁ QUE A DECISÃO FOI IMPARCIAL? SABE QUEM TREINA O TIME DOS JUIZES? AH, SABE NÃO. O PRÓPRIO CEZARINO OLIVEIRA. EU, HEIM.
ResponderExcluirTAVA MAIS DO QUE NA HORA NÃO É! CHEGA RAPAZ! ESSE CARA JÁ TÁ RICO. DEIXA OS OUTROS AGORA ENRIQUECEREM TAMBÉM. Ô OMI GULOSO. VOU ME CANDIDATAR AGORA, QUEM SABE NÃO GANHO. (RIOS)...
ResponderExcluirFoi uma medida justa e necessária;há tempos deveria haver alguém que tivesse a belissima idéia de colocar pra fora esse COVEIRO DE NOSSO FUTEBOL.JÁ VAI TARDE!TAÍ CESARINO, agora você é a bola da vez, modifica esse pobre futebel de nosso Estado.Joga-se 3 meses, e 9 de férias, coletivas, porque a FSFP-Federação Sem Futebol do Piaui, na pessoa de ex-presidente, viviam eternamente no anonimato, e o FUTEBOL, muito mais. TU BRUTUS, NUNCA MAIS!
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