No ultimo mês de Dezembro, participei da banca examinadora de uma
monografia de graduação do curso de Direito da FAP, tendo como tema “a
importância da educação ambiental: um estudo de caso na cidade de
Parnaíba-PI”.
O
trabalho, apresentado pelo aluno Renan Neves Pinto, sob a orientação da
Professora Silvana Maria Lima dos Santos, “trata da importância da
educação como instrumento de mudança do comportamento do homem em
relação à natureza”.
Ao
analisar a forma como a cidade de Parnaíba trata as questões
ambientais, o monografista constatou a pouca importância atribuída a
este tema e citou como exemplo de degradação ambiental “as queimadas,
onde o fogo destrói a flora da região e afugenta os animais que ali
habitam, e ainda torna o solo fraco em nutrientes”.
De
fato, nessa época do ano não é difícil constatar nas ruas de Parnaíba a
fumaceira provocada por queimadas, alastrando-se por diversos
quarteirões. Desconheço se existe algum estudo de impacto ambiental,
mas, com certeza, é cada vez maior nos hospitais a quantidade de
pacientes, dentre eles crianças e idosos, acometidos de reações
alérgicas e problemas respiratórios causados pela poluição atmosférica.
É
certo que o Decreto n. 2661/98 permite o emprego do fogo como fator de
produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, em áreas com
limites físicos previamente definidos, desde que com prévia autorização
do órgão competente, no entanto, este Decreto busca regulamentar um
Código Florestal que tem 45 anos, e, logicamente, tornou-se obsoleto e
incompatível com a ideologia constitucional atualmente predominante.
Por
tudo isso é que o Procurador de Justiça em São Paulo, Hugo Nigro
Mazzilli, no artigo intitulado “Autorização para poluir”, publicado no
Jornal Síntese n. 19, de 1998, afirma que “as associações civis, o
Ministério Público e o Poder Judiciário, e até mesmo os particulares,
não devem sentir-se atados por esse decreto, já que governante algum tem
o poder de autorizar a degradação do meio ambiente em que todos nós
vivemos, nem de comprometer a qualidade de vida de todos nós, e até
mesmo das gerações futuras.
O
fato é que as queimadas provocam danos difusos e prejudicam centenas de
pessoas, comprometendo a qualidade de vida da população. Em sendo
assim, mesmo na hipótese de estarem em conformidade com o Decreto n.
2661/98 e ainda que autorizadas pelos órgãos competentes, não resta
dúvida de que na área urbana elas constituem-se, no mínimo, em atos
lesivos ao direito da vizinhança, o que configura o mau uso da
propriedade e enseja providências, inclusive por parte do Poder Público,
para torná-las proibidas.
É
bom que assunto como este seja tratado nas monografias do curso de
Direito. Precisamos discutir temas de interesse da coletividade, para
fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde das pessoas, até porque temos compromissos com as gerações
futuras.
Parnaíba,
afinal de contas, é a principal e maior cidade do interior do Estado,
atualmente com mais de 150.000 habitantes, e não pode alhear-se a fatos
relevantes, como as queimadas, que afetam, de um modo geral, toda a
população.
Por Roberto Cajubá/costanorte.com
Edição Blogdo Pessoa
Há um outro ponto muito importante também, no âmbito ambiental e que é um tanto grave, que acho que até agora ainda não despertou a atenção das pessoas. Muito mais complicado que as queimadas é a questão das radiações de alta e baixa frequências. Vemos torres de transmissão espalhadas em toda a cidade, muitas fora dos padrões exigidos pela Legislação. Existem recomendações de que essas coisas não podem estar muito próximas a residências, e no entanto o que vemos? É preciso um aprofundamento na questão, técnico, sem esconder os riscos que as radiações oferecem de forma invisível. Com a chegada da tecnologia, é preciso antes do desejo de usufruir de forma ampla, e também de faturar de forma a gastar menos, é preciso o cuidado para não causar danos, começando desde já com medidas preventivas, para não haver uma "concentração" desse tipo de poluição que não vemos, mas que é um perigo real. No mundo moderno, isso já é tratado com atenção, incluindo também instalações elétricas de alta tenção, no caso de 60hz, que em muitos lugares desobedecem recomendações da Organização Mundial de Saúde.
ResponderExcluirParabéns ao Roberto Cajubá pelo excelente artigo e ao Anônimo de 4 de janeiro de 2011 14:20 por tratar o assunto dos campos eletromagnéticos (CEM). Os campos elétricos e os campos magnéticos acompanham-se mutuamente quando os elétrons fluem através de fios ou dispositivos elétricos. Cientistas afirmam que há a possibilidade de contrair câncer e leucemia. Sustentam que existe uma relação entre as comprovações epidemiológicas e os problemas médicos clínicos por um lado e a transmissão da corrente por outra.
ResponderExcluirComplementando, sr Josef, no Brasil, apesar de esse assunto não ser levado a sério pelas autoridades, existe a Lei Federal nº 11.934, de 5 de maio de 2009, que manda que os limites de exposição humana aos CEMs devem seguir os recomendados pela OMS e pelo ICNIRP, visto que existem estudos que comprovam relação de várias doenças degenerativas com radiações de baixa e alta frequências. Entre essas doenças a mais comum é a leucemia infantil em crianças e problemas de sistema nervoso em adultos e até câncer de cérebro. Especialistas no assunto advertem até que tanto torres de telecomunicação quanto redes elétricas de alta tensão não devem ser postas nas portas das pessoas ou nos quintais. Existem resoluções e normas técnicas que tratam disso. Anatel, Resolução 303/2002, e Aneel com a Resolução 398/2010. Parece que há uma preocupação para que essa Lei Federal tenha sido criada, já que muitas leis municipais e estaduais foram criadas nos últimos anos adotando critérios dignos de atenção. Parnaíba não está fora disso, é só observarmos.
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