16 de dez. de 2010

ANISTIA ICMS‏

Prezado Senhor,

A Lei nº 6.023/2010, anexa, instituiu no prazo de 17.11.2010 a 17.12.2010, um programa de dispensas de multas e juros, relativas ao ICMS. As regras são as seguintes:

ABRANGÊNCIA NO TEMPO
Débitos vencidos até 31.12.2009.

ESPÉCIES DE DÉBITOS 
Débitos constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados.

REDUÇÕES

Débitos Consolidados
- 100% dos juros e multas, para pagamento integral até 17/12/2010.
-   80% dos juros e multas, para parcelamento em até 6 meses.
-   60% dos juros e multas, para parcelamento em até 12 meses.

Multas Acessórias
-   90% dos juros e multas, para pagamento integral até 17/12/2010.
-   60% dos juros e multas, para parcelamento em até 6 vezes.

Atenciosamente,

Karla Maria Magalhães Nascimento
Gerente 1ª GERAT - SEFAZ - PIAUÍ
Telefones: 86-3321-2729/1541/1249 e 3322-2751

"ECONOMIZAR PARA PRESERVAR!"

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