Prezado Senhor,
A Lei nº 6.023/2010,
anexa, instituiu no prazo de 17.11.2010 a 17.12.2010, um programa de dispensas
de multas e juros, relativas ao ICMS. As regras são as seguintes:
ABRANGÊNCIA NO
TEMPO
Débitos vencidos até
31.12.2009.
ESPÉCIES DE
DÉBITOS
Débitos constituídos ou não,
inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive os ajuizados.
REDUÇÕES
Débitos
Consolidados
- 100% dos juros e multas, para
pagamento integral até 17/12/2010.
- 80% dos juros e multas, para
parcelamento em até 6 meses.
- 60% dos juros e multas, para
parcelamento em até 12 meses.
Multas
Acessórias
- 90% dos juros e multas, para
pagamento integral até 17/12/2010.
- 60% dos juros e multas, para
parcelamento em até 6 vezes.
Atenciosamente,
Karla Maria Magalhães
Nascimento
Gerente 1ª
GERAT - SEFAZ - PIAUÍ
Telefones:
86-3321-2729/1541/1249 e 3322-2751
"ECONOMIZAR
PARA PRESERVAR!"
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